Motoristas de aplicativo de Bento reivindicam espaços adequados para embarque e desembarque
Com o novo abrigo de táxi instalado em frente ao Shopping Bento, mais um local comumente utilizado para embarque e desembarque de passageiros passou a ser proibido pela prefeitura. “Eles não dão condições para o motorista trabalhar”, desabafa um profissional
Na terça-feira, 01/03, após a realocação do abrigo para táxis na rua Marechal Deodoro, em frente ao Shopping Bento Gonçalves, no Centro, motoristas de aplicativo entraram em contato com o jornal SERRANOSSA para relatar uma situação que vem causando transtorno à categoria. Isso porque, junto à estrutura foi instalada uma placa indicando ser proibido o estacionamento e a parada de veículos no local, com exceção de ônibus. “Para trás é tudo amarelo, em frente à igreja e à Caixa [Econômica Federal] também não pode parar. Temos que mandar mensagem para os passageiros nos esperarem na Júlio de Castilhos ou outra rua onde possamos parar”, relata um profissional. “Estão fazendo pouco dos motoristas”, complementa.
A proibição de parada no local traz novamente à tona uma demanda antiga da classe: a sinalização de locais específicos para embarque e desembarque. Ainda no governo de Guilherme Pasin, ex-prefeito do município, o sócio-operador do Garupa Bento Gonçalves, Airton Deon, recorda que foi feita a promessa da instalação de duas placas, uma em frente ao Shopping Bento e outra em frente ao L’América Shopping. “Na época nos informaram que estava tudo certo, que o espaço já havia sido escolhido e as placas já estariam sendo confeccionadas. Mas nada foi feito”, conta. “Neste novo governo conversamos com o ex-secretário [de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana] Marcos Barbosa que também nos afirmou que já havia sido feita licitação para elaboração das placas, mas que a empresa vencedora não ia conseguir entregar por conta do valor”, complementa Deon.
O sócio-operador do Garupa conta que até mesmo empresas da cidade teriam protocolado pedidos na prefeitura para idealizar a instalação das placas, o que também parece não ter surtido efeito. “Há uma má vontade por parte da prefeitura. Eles exigem cadastro e nós nos comprometemos a orientar os motoristas. Todos que chegam para trabalhar no Garupa são orientados a se cadastrarem na prefeitura e pagarem a taxa devida. Mas eles me perguntam: ‘o que ganhamos em troca?’. E realmente, não há contrapartida. Não estamos pedindo nada demais”, lamenta.
Conforme Deon, a simples instalação dessas placas facilitaria o trabalho dos motoristas e a prestação de serviço para os passageiros, principalmente se tratando de uma cidade turística. E o valor para confecção do material não é tido como problema. “Eu pago a placa, é só autorizar a instalação”, declara.
Questionada sobre o assunto, a prefeitura alega que não há uma legislação “específica para essa atividade, devendo os veículos de aplicativos fazer o embarque e desembarque de seus passageiros nas vagas disponíveis, faixas brancas ou azul”. Em relação a projetos ou estudos sobre a instalação de locais específicos e sinalizados para o embarque e desembarque, a administração pública não respondeu sobre o assunto.
Mudanças na lei
O transporte por aplicativos foi regulamentado em Bento Gonçalves por meio da lei municipal N° 6.280, de setembro de 2017. Entretanto, na terça-feira, 01/03, o vereador e presidente da Câmara de Vereadores Rafael Pasqualotto (PP) protocolou um projeto visando à alteração de alguns artigos da lei. Entre as mudanças propostas está a exclusão da restrição do serviço de transporte privado apenas a aplicativos; a não exigência do registro dos aplicativos na Segimu; a possibilidade do pagamento da corrida em espécie ou depósito previamente acordado entre o motorista e o usuário; necessidade de registro em EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH; fim da exigência da residência dos motoristas em Bento Gonçalves, entre outros pontos.
Conforme a justificativa do projeto, o intuito é “garantir maior liberdade econômica ao desburocratizar o processo de solicitação do serviço de transporte motorizado privado de passageiros exclusivamente por aplicativos como não mais restrito às operadoras de tecnologia responsáveis por sua disponibilização por caracterizar-se uma medida excludente pelo fato de haver pessoas familiarizadas apenas com as funções primárias do dispositivo móvel. Outras não possuem internet em seus dispositivos, somente por meio de telefonema”. O documento também frisa a mudança que visa facilitar o pagamento, podendo ser feito em espécie ou depósito previamente acordado entre o passageiro e o condutor. “Dessa forma, possibilita-se a expansão de mercado, com crescimento do setor de transporte remunerado com a conquista de novos e potenciais usuários ao abranger maior quantidade de pessoas de maneira irrestrita a essas plataformas”, complementa o parlamentar no projeto.
Entretanto, nenhuma das mudanças diz respeito à indicação de locais específicos para embarque e desembarque de passageiros, o que continua sendo a principal demanda atual da classe. Inclusive, a lei municipal especifica a proibição da utilização de abrigos de táxi para embarque e desembarque de passageiros de transporte por aplicativo.