Motoristas serão orientados até o dia 15

Desde o dia 1° de janeiro, estão em vigor medidas para restringir a circulação de veículos de grande porte na área central de Bento Gonçalves. O decreto que regulamenta o tráfego deste tipo de veículo estabelece que poderão transitar livremente pela Área de Restrição de Circulação de Veículos de Carga (ARC) apenas aqueles que carregam no máximo 7,5 toneladas de Peso Bruto Total (PBT). Até a próxima quinta-feira, dia 15, os agentes do Departamento Municipal de Trânsito (DMT), responsáveis pela fiscalização, estarão orientando os motoristas – após a data estipulada, os infratores poderão ser multados. 

De acordo com o secretário municipal de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana, Mauro Moro, nesses primeiros dias foram relatados alguns poucos casos de desconhecimento da nova regra. “Podemos perceber que vários caminhões de transporte de concreto, por exemplo, estão utilizando outro itinerário, e não mais circulando em áreas centrais da cidade”, relata.

Os veículos com até 9,5 toneladas podem transitar dentro da ARC para fins de abastecimento e transporte, sem restrição de horário. Já os veículos acima de 9,5 e até 25 toneladas somente das 19h às 9h para a finalidade exclusiva de entrega e descarga de mercadorias. “Ainda falta a instalação de algumas placas de sinalização, queremos estender essa sinalização para além da área de restrição de circulação de caminhões. Vale lembrar que a nova legislação terá de ser cumprida”, alerta Moro.

A norma estabelece ainda que aqueles veículos que transportam acima de 25 toneladas de peso bruto total estarão proibidos de circular nesta área, exceto se devidamente escoltados e autorizados pelo setor responsável. A requisição deverá ser feita com 72 horas de antecedência. “Nós recebemos vários pedidos, só em obras na região central temos sete processos que já foram autorizados. Para receber essa autorização, alguns parâmetros deverão ser cumpridos para não atrapalhar as questões mobilidade”, completa o secretário.

Está permitida a circulação na ARC, sem necessidade de autorização prévia, dos veículos destinados a coleta de lixo, do Corpo de Bombeiros, veículos em serviço de atendimento de emergência, ônibus do transporte coletivo, aqueles dotados de tanque de gás destinados ao abastecimento na rede hospitalar e prédios residenciais, os dotados de tanque de combustível destinado a fornecimento a abastecedoras, os veículos de socorro emergencial (guincho) e de transporte de valores.

Reportagem: Jonathan Zanotto

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