MP ainda não concluiu inquérito sobre Zona Azul

Desde a última segunda-feira, dia 17, está em vigor em Bento Gonçalves um novo modelo de notificação para motoristas que estacionarem na Área Azul sem ticket ou que excederem o tempo determinado. A partir de agora, na parte de baixo da notificação há um espaço a ser preenchido pelo agente do Departamento Municipal de Trânsito (DMT) atestando que esteve no local e presenciou a irregularidade. Caso a notificação não seja paga em 48 horas, o agente do DMT emitirá o Auto de Infração de Trânsito (AIT). A multa é de R$ 53,20 e desconta três pontos na carteira de habilitação. Embora prefeitura tenha alegado que modelo tenha aval do Ministério Público, promotor responsável pelo caso, Alécio Silveira Nogueira, ainda não analisou as mudanças.

 

Em 3 de junho o SERRANOSSA já havia noticiado que uma alternativa para a cobrança das notificações passava por estudo no MP. O problema se estendia desde o ano passado. Até 2010 a empresa responsável pelo serviço enviava as notificações não pagas pelos condutores ao Departamento Municipal de Trânsito (DMT). Todos eram então multados e tinham três pontos registrados na carteira de motorista. Por intervenção do MP, que entendeu a prática como “multa de gabinete”, passaram a ser autuados apenas os veículos em que o agente de trânsito verificasse in loco a irregularidade. Muitos condutores, ao verificar que no seu veículo não havia o Auto de Infração de Trânsito (AIT) emitido pelos agentes do DMT, optavam por não pagar a notificação dada pelos fiscais do estacionamento. Se o condutor recebesse o AIT, o mesmo era anulado caso a notificação da Zona Azul fosse paga em até 48 horas.

A alteração no modelo de notificações foi prevista pelo decreto 7.717, promulgado pelo prefeito Roberto Lunelli no dia 15 de setembro e, de acordo com a prefeitura, o mesmo sistema já seria empregado em outras cidades. Nogueira explica que ainda não teve tempo de analisar a nova legislação para prosseguir o inquérito. “Vamos ver como os condutores vão se adaptar à mudança e como será a adequação ao novo sistema nos próximos meses”, conta.

  Advogado contesta Apesar da mudança, a prática continua sendo irregular na visão do advogado Sidgrei Spassini, de Bento Gonçalves. “Equivale a condicionar a aplicação de multa apenas àqueles que não pagarem um determinado valor pré-estipulado, como substituição à penalidade. A cobrança pode denotar a existência de concussão e prevaricação, visto que exige-se uma vantagem indevida para deixar de impor a pena”, pontua. De acordo com ele, a infração já foi cometida e flagrada pelo agente de trânsito, portanto não poderia ser cancelada pagando um valor menor do que a pena prevista. “Seria o mesmo que o condutor passar no sinal vermelho ou não usar o cinto de segurança e pagar para que o agente não lhe aplique a multa”, opina.

Nogueira esclarece que a cobrança para anula a infração está prevista na lei municipal que regulamenta o estacionamento rotativo pago. “Com isso, enquanto a lei estiver valendo, a prática não pode ser considerada irregular”, aponta. Entretanto, ele não descarta a possibilidade de que a lei possa ser declarada inconstitucional ao final do inquérito. “Preciso analisar como o sistema funciona em outros município, consultando inclusive as legislações municipais sobre o tema”, acrescenta.

De acordo com o promotor, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dá autonomia aos municípios para regulamentar apenas o sistema de estacionamento rotativo pago. Sendo assim, não pode haver leis municipais que prevejam anulação de outras infrações mediante pagamento de tarifa.

 

Siga o SerraNossa!

Twitter: http://www.twitter.com/serranossa

Facebook: Jornal SerraNossa

Orkut: http://www.orkut.com.br