Entenda a MP que proíbe as bets no Brasil
Medida determina o encerramento das plataformas de apostas e estabelece prazos para retirada e devolução de valores

Brasília (DF) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou na sexta-feira, 25 de setembro, a Medida Provisória nº 1.394/2026, que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das bets no Brasil. Segundo Lula, as bets se tornaram um problema de saúde pública.
Quais bets são atingidas?
A decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais. Também estão incluídas as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.
A medida não atinge outras modalidades de loteria com autorização prevista em lei.
O que muda com a MP?
Com a publicação da MP, fica proibida a entrada de novos recursos nas contas utilizadas para apostas. As empresas terão ainda um período de transição para encerrar as plataformas e devolver os valores devidos aos apostadores.
- 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes;
- Dez dias após a publicação: sites e aplicativos de apostas deverão ficar indisponíveis;
- Após o encerramento do acesso: as empresas terão dois dias para informar os valores devidos aos apostadores e encaminhar os dados às instituições financeiras;
- Após o recebimento das informações: bancos e instituições de pagamento terão sete dias para devolver os valores;
- Quando a restituição não for possível: os recursos serão transferidos para uma conta específica na Caixa Econômica Federal para posterior pagamento aos titulares.
E a publicidade?
A MP proíbe ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às bets em meios físicos e digitais. Materiais publicitários e sinais de patrocínio que já estejam veiculados deverão ser retirados em até dez dias, contados da publicação da medida provisória.
Haverá indenização?
Segundo a MP, a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público. Por isso, as empresas não terão direito à devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas outorgas nem à indenização pelo Poder Público.
Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa. Cada uma custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas no processo de concessão.
E quem descumprir?
A MP estabelece sanções para o descumprimento das novas regras. No caso de provedores de aplicações, lojas de aplicativos e sistemas operacionais, as punições podem incluir advertência, multa, suspensão temporária ou proibição das atividades.
Os operadores de apostas também permanecem sujeitos às sanções previstas na legislação do setor durante o período de transição.
Histórico
A “Lei das Bets” (Lei nº 14.790/2023), sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2023, regulamentou as apostas de quota fixa no Brasil e alterou a Lei 13.756/2018, que havia criado a modalidade no país.
MP precisa ser aprovada pelo Congresso
A medida provisória entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Se não for aprovada nesse período, a MP perde a eficácia. Caso seja aprovada, as novas regras passam a integrar a legislação de forma permanente.
Prisão
Além da medida provisória, o governo Lula enviará ao Congresso um projeto de lei para criar crimes específicos relacionados às bets. A proposta precisará ser analisada e aprovada pelo Congresso para entrar em vigor.
Como será a fiscalização?
O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderão solicitar o bloqueio ou redirecionamento de sites que ofereçam apostas de quota fixa. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ficará responsável por distribuir as ordens de bloqueio às prestadoras de serviços de telecomunicações.
A MP também cria o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, coordenado pela Casa Civil. Polícia Federal, Receita Federal e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) também deverão compartilhar informações necessárias à fiscalização.