MP recebe denúncia sobre caso de fura-fila na vacinação contra a COVID-19 em Bento

Nesta semana, o Ministério Público (MP) de Bento Gonçalves recebeu a denúncia sobre um caso de não cumprimento dos critérios de vacinação contra a COVID-19 no município. Segundo o promotor de Justiça Alécio Nogueira, o procedimento segue sob sigilo para não prejudicar a apuração. Ainda na quarta-feira, 27/01, foi encaminhado um pedido de explicações à secretaria da Saúde, com o prazo de cinco dias para se manifestar ao MP. 

De acordo com a prefeitura, a secretaria da Saúde respondeu prontamente à solicitação do Ministério Público, afirmando que não foi realizada nenhuma imunização fora do grupo estabelecido no Plano Nacional de vacinação. “A vacina contra o Coronavírus é disponibilizada pela Secretaria da Saúde aos trabalhadores, conforme recomendação da Secretaria Estadual de Saúde, bem como população indígena e idosos nas instituições de longa permanência. Todos os vacinados são registrados no sistema de informação da Secretaria”, afirmou a prefeitura em nota. 

Até então, o município tinha anunciado que haviam sido vacinados apenas profissionais da saúde da linha de frente e que, nesta quinta-feira, 28/01, teria início a vacinação daqueles profissionais que atendem pacientes em imunossupressão. Entretanto, a nota enviada ao SERRANOSSA cita “trabalhadores”. Questionada sobre que grupos estariam inclusos nessa afirmação, a prefeitura diz que já foram vacinados os profissionais da linha de frente e, por isso, teve início a imunização em funcionários das unidades básicas e setores administrativos da saúde.

A aplicação de doses, conforme a prefeitura, segue a ordem prioritária divulgada pelo governo do Estado, na terça-feira, 26/01, que amplia a vacinação para trabalhadores em instituições de saúde que não atuam na linha de frente de combate à pandemia.

Com essa resposta da prefeitura, o MP arquivou a denúncia ainda na quinta-feira, 28/01.

TCE emite ofício aos municípios
Nesta quinta-feira, 28/01, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), por meio de sua Direção de Controle e Fiscalização (DCF), emitiu ofício aos órgãos fiscalizados alertando sobre a necessidade do fiel cumprimento à ordem de vacinação contra a COVID-19 estabelecida pelas autoridades sanitárias, bem como do registro das doses aplicadas a cada cidadão no sistema do Ministério da Saúde.

Ao emitir o alerta, o TCE-RS considerou o crescente número de denúncias de desrespeito aos critérios de vacinação definidos pelos órgãos de saúde.

Conforme o documento, os municípios têm papel fundamental para o êxito do Plano Estadual de Imunização, em consonância com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19. Além disso, o ofício também menciona que houve ampla divulgação dos critérios que determinaram os públicos-alvo da primeira etapa da vacinação, sendo priorizada a parcela da população com maior risco de exposição à infecção, ao agravamento e ao óbito pela doença.
 

Veja a ordem prioritária de vacinação para profissionais da saúde:
 

Equipes de vacinadores volantes: profissionais de saúde responsáveis pela vacinação de ILPI ou indígenas – ou ainda os primeiros profissionais de saúde;
UTI e CTI Covid-19: Considerar área fechada, ou seja todos os profissionais de nível superior, técnico, higienização, segurança, administrativo ou qualquer outro trabalhador da área da UTI e CTI;

Rede de Urgência e Emergência: inclui Unidades de Pronto Atendimento, Serviço de Pronto Atendimento, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, inclui todos os motoristas que atuem em pronto atendimentos ou transporte de pacientes de demanda espontânea, área de higienização, segurança, administrativo, profissionais de nível superior, técnico ou médio;

Unidade de internação clínica para Covid-19: inclui unidade de internação hospitalar clínica dos diferentes portes exclusivas para Covid-19. Todos os trabalhadores de saúde envolvidos: profissionais de saúde, trabalhadores das equipes de higienização, administrativo, segurança e transporte;

Ambulatórios exclusivo Covid-19 (ou preferencialmente Covid-19): trabalhadores de saúde que atuam em atendimento ambulatorial ou atendimento domiciliar para pacientes com Covid-19 ou com sintomas de Covid-19, quer sejam ambulatórios de especialidades clínicas específicas ou ambulatórios primários como Unidades Básicas de Saúde, Postos de Saúde e equipe de atendimento domiciliar ou reabilitação para pacientes com Covid-19 ou com demanda preferencial de síndrome gripal ou sintomas respiratórios. Devem ser vacinados todos os trabalhadores do setor: todos os profissionais de diferentes categorias, nível superior, técnico e médio, administrativo, higienização, segurança e transporte. Priorizar unidades de saúde que atendam preferencialmente Covid-19 ou profissionais que realizem preferencialmente atendimento a Covid-19. Ou, ainda, profissionais que atuem em unidades de referência ou coleta de exames – swab nasofaríngeo e orofaríngeo – para casos suspeitos de Covid;

Coletadores de Swab nasofaringe e orofaríngeo: coletadores de Swab nasofaringe e orofaríngeo alocados em Centros de atendimento Covid-19, Unidades Básicas de Saúde e ambulatórios com sala de coleta da rede assistencial;

Ambulatório de demanda espontânea ou Atenção Primária/Atenção Básica: ambulatórios e unidades de saúde com atendimento ou avaliação de "sintomáticos respiratórios", Atenção Primária/Atenção Básica que realizem atendimento de demanda espontânea, Unidades Básica de Saúde, Postos de Saúde. Considerar área fechada, ou seja todos os profissionais de nível superior, técnico, higienização, segurança, transporte, administrativo ou qualquer outro trabalhador da unidade de saúde. Incluindo unidades de saúde prisional;

Serviços ou ambulatórios que prestam atendimento a pacientes imunossupressos: clínicas de Hemodiálise, Quimioterapia ou Radioterapia, Cuidados Paliativos, Oncologia entre outros serviços que realizem assistência direta a pacientes com imunossupressão, quer seja em ambulatórios ou equipes de atendimento domiciliar;

Áreas não Covid-19 de hospitais e demais hospitais (não Covid-19):
demais Ambulatórios e Pronto Atendimento não Covid-19 – incluindo a totalidade da Atenção Primária/Atenção Básica – ou seja todos as unidades e postos de saúde. Considerar área fechada, ou seja todos os profissionais de nível superior, técnico, higienização, segurança, transporte, administrativo ou qualquer outro trabalhador da unidade de saúde;

Consultórios, laboratórios e farmácias de instituições privadas: profissionais de saúde que realizam coleta de swab, e demais profissionais de saúde que realizam atendimentos eletivos ou assistência ao público em geral. As doses de vacinas só serão destinadas aos estabelecimentos privados descritos nesse item, após a vacinação dos profissionais de saúde da rede de assistência à saúde correspondente ao SUS ser concluída;

Demais profissionais de saúde: profissionais de saúde liberais, estabelecimentos comerciais de saúde e outros locais que não tenham atividade assistencial direta a pacientes com Covid-19 ou suspeitos de Covid-19 serão vacinados, mas a circulação de pessoas não é um critério isolado para justificar a vacinação antes dos outros trabalhadores da saúde. 

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