MP recorre de sentença de condenação do réu

O Ministério Público (MP) recorreu da sentença proferida a Vilson Juarez Fianco, autor do atropelamento que resultou na morte do jovem Alan Carini, então com 20 anos, no dia 2 de outubro de 2010. Fianco foi sentenciado a dois anos, quatro meses e 24 dias de detenção, em regime aberto, além de 20 dias-multa. A pena imposta foi convertida em prestação de serviços à comunidade ou a alguma entidade pública e em pagamento de dez salários mínimos aos dependentes de Carini e dois salários mínimos à outra vítima do fato. O promotor de justiça, Gílson Borguedulff Medeiros, entrou com apelação à sentença, proferida em 11 de junho deste ano, para que a pena imposta seja aumentada. Atualmente, o recurso está sendo processado e, posteriormente, será encaminhado ao Tribunal de Justiça (TJ), para provimento ou não da apelação.

Carini estava acompanhado por outras duas pessoas no dia do atropelamento. Eles estavam com o veículo estacionado na avenida Planalto, quando ele e outro jovem foram atingidos pelo automóvel conduzido por Fianco, que seguia na contramão (o sentido único no trecho havia sido implantado no dia 15 de agosto daquele ano). Fianco dirigia sob efeito de álcool – no dia do fato, ele foi submetido ao teste de etilômetro, que apontou 0,54 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Após o acidente, o réu chegou a ser preso, mas foi solto no dia seguinte. Desde aquela época, ele teve o direito de dirigir suspenso.

Inicialmente, o réu respondeu ao processo por homicídio simples e por lesão corporal grave, e chegou a receber a pronúncia para julgamento pelo Tribunal do Júri. Porém, a defesa do acusado recorreu ao Tribunal de Justiça e obteve a desclassificação do crime para homicídio culposo de trânsito.

No julgamento, Fianco ainda teve o direito de dirigir suspenso pelos mesmos dois anos, quatro meses e 24 dias, mas, devido à restrição já ter sido proferida em 2011, o prazo cumprido foi maior que a pena. A juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo decidiu, então, reestabelecer ao réu o direito de dirigir. 

 

É proibida a reprodução, total ou parcial, do texto e de todo o conteúdo sem autorização expressa do Grupo SERRANOSSA.

Siga o SERRANOSSA!

Twitter: @SERRANOSSA

Facebook: Grupo SERRANOSSA

O SERRANOSSA não se responsabiliza pelas opiniões expressadas nos comentários publicados no portal.

Enviar pelo WhatsApp:
Você pode gostar também