MPE emite parecer contra a cassação do diploma de Diogo Siqueira e Amarildo Lucatelli
O procurador regional eleitoral substituto do Ministério Público Eleitoral (MPE), José Osmar Pumes, emitiu um parecer na terça-feira, 02/02, contra a cassação do diploma de Diogo Siqueira e Amarildo Lucatelli. O prefeito e vice eleitos em Bento Gonçalves vêm sendo investigados por ação ajuizada pela coligação "Bento Unido e Forte", do então candidato à prefeitura Alcindo Gabrielli, que menciona a utilização das redes sociais da prefeitura e da figura de Guilherme Pasin para favorecer a candidatura da chapa eleita.
Na análise do procurador, “a veiculação de propaganda institucional voltada a louvar as realizações da administração em curso, vinculada ao explícito apoio do Prefeito aos seus ex-Secretários, é apta a causar uma distorção no pleito, que deve ser sancionada, a fim de evitar a deslegitimação do processo eleitoral e do sistema representativo”. Entretanto, Pumes afirma que as condutas apontadas não teriam potencial de “interferir gravemente na lisura do pleito”, tendo em vista que as propagandas institucionais divulgadas não enalteciam a postura dos candidatos, somente apresentavam “algumas obras ou atividades desenvolvidas pela Prefeitura, as quais eram indiretamente associadas ao grupo político que visava a continuidade na gestão”. Dessa forma, na opinião do Ministério Público Eleitoral, não há justificativa suficiente para a cassação do diploma, mas para a aplicação de pena pecuniária. A multa, conforme o parecer do procurador, também deve ser aplicada ao então prefeito Guilherme Pasin, “em patamar suficiente para sancionar os atos considerando a sua reprovabilidade, ou seja, em montante que não seja inferior a 50 mil UFIR, para cada um”. Atualmente, uma Unidade Fiscal de Referência (UFIR) equivale a cerca de R$ 2,00.
De acordo com a defesa da coligação "Gente Que Faz Bento" e do prefeito e vice eleitos, o parecer do Ministério Público, dado a todos os processos que irão a julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral, pode interferir na decisão final. “O TRE não precisa seguir o parecer, mas ele é um forte indicativo da decisão que pode ser tomada”, afirma o advogado Everson Alves dos Santos. “Nesse caso, o MPE opinou que deve ser revertida a cassação do Diogo e Amarildo, para condená-los apenas ao pagamento de multa, além de condenar o Pasin ao pagamento de multa”, ressalta.