MPF contesta exigência de comprovação de deficiência na CNH para compra de automóveis

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública no Rio Grande do Sul, com pedido de tutela antecipada, para facilitar a compra de veículos automotores com isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por pessoas com deficiência.

A ação civil pública é assinada pelo procurador da República Enrico Rodrigues de Freitas, titular da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. “A Receita Federal tem exigido de pessoas com deficiência, sem amparo legal, a necessidade de anotação na CNH da restrição correspondente a essa condição e/ou documentação emitida pelas autoridades de trânsito para o fim de conceder autorização para aquisição de veículos automotores com isenção de IPI prevista em lei”, assinala o MPF na Ação Civil Pública.

O objetivo da ação é permitir que que os requerentes possam provar por meios idôneos, não necessariamente documentação emitida pelas autoridades de trânsito, sua condição de pessoa com deficiência e o consequente direito à isenção do imposto na compra de veículos automotores.

Atualmente, a Receita Federal entende que se a CNH do requerente não contiver código de restrição médica referente ao condutor ou adaptação veicular, a sua deficiência física não implica limitação de funções que permita enquadrá-lo na legislação pertinente à isenção do IPI. Para a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, tal entendimento da Receita é “flagrantemente ilegal”, pois a Lei nº 8.989/95, que dispõe sobre a isenção de IPI na aquisição de veículos automotores, não exige que a pessoa possua qualquer restrição em sua CNH.

A ação pode ser consultada na Justiça Federal do RS a partir do protocolo 5033689-06.2021.4.04.7100.