MPRS pede a prisão de dupla detida com forte armamento e liberada em 24 horas

As prisões ocorreu no domingo, 15 de setembro, em Bento Gonçalves; na audiência de custódia, a Juíza de Direito liberou a dupla

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) recorreu, na quarta-feira, 18/09, de decisão judicial tomada no dia 16 setembro que, 24 horas depois, soltou dois criminosos presos com fuzil AK-47, além de espingarda e pistola, em Bento Gonçalves. A alegação da magistrada da comarca do município da Serra foi o fato de que houve relatos de supostas agressões por parte de policiais responsáveis pela ação.

Ainda conforme a decisão judicial, os detidos — no domingo pela Brigada Militar, dia 15 — tiveram concedida a liberdade provisória e não foi homologada a prisão em flagrante deles, além de ser determinado que o caso seja enviado à Corregedoria da corporação.

Os dois têm antecedentes criminais por receptação, tráfico, associação criminosa, roubo, entre outros. Pelo MPRS, que havia solicitado anteriormente a prisão preventiva dos investigados para garantir a ordem pública, o recurso foi do promotor de Justiça João Fábio Munhoz Manzano, da Promotoria Criminal local.

Segundo ele, o recurso foi interposto em razão da inconformidade com a decisão, já que, as supostas agressões sofridas pelos presos durante a ação policial devem ser investigadas pelo órgão competente, conforme determinado em audiência de custódia. João Fábio Munhoz Manzano diz ainda que isso, por si só, não impediria a homologação do auto de prisão em flagrante pelo crime praticado e a decretação da prisão preventiva dos dois detidos em flagrante.

“Salienta-se que o armamento de guerra apreendido com os presos, além dos demais elementos informativos constantes dos autos, indica severa periculosidade para a ordem pública, se mantida a liberdade”, complementa o promotor.

A decisão foi assinada pela Juíza de direito Fernanda Ghiringhelli de Azevedo. A atitude da magistrada foi baseada em relatos dos presos de que supostamente teriam sofrido agressões por parte dos agentes envolvidos na ação.

Em parte da decisão, cita-se: “não bastassem as lesões constatadas nos flagrados, não há, nos relatos dos policiais militares, qualquer referência a eventual resistência por parte de xxx e xxx, que justificasse uso de força para contê-los. Nesse contexto, não há como se homologar o auto de prisão em flagrante, sob pena de se compactuar com a violência praticada por agentes públicos que, infelizmente, não é incomum no Brasil”.

Relembre o caso: