MPRS recorre de decisão que concedeu liberdade a homem preso em flagrante com mais de 5kg de cocaína

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O Ministério Público em Bento Gonçalves recorreu na terça-feira, 18/10, da decisão proferida pela juíza Fernanda Ghiringhelli de Azevedo que concedeu liberdade provisória a um homem preso em flagrante no domingo, 16/10, por praticar, em tese, o delito de tráfico de drogas em Bento Gonçalves. Com ele, foram apreendidas uma porção de maconha pesando 2 gramas e 13 porções de cocaína, pesando conjuntamente 5,38kg.

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Na segunda-feira, 17/10, a magistrada afirmou que não estavam presentes todos os requisitos para decretar a prisão preventiva e o homem foi solto. “Embora haja provas da materialidade (auto de apreensão e laudos de constatação da natureza das substâncias) e da autoria, pois o homem foi flagrado transportando cocaína em compartimentos ocultos não-originais na motocicleta que conduzia, entendo não estarem presentes os requisitos da prisão preventiva. Isso porque o flagrado não possui qualquer antecedente policial ou judicial no Estado do Rio Grande do Sul, tampouco antecedentes judiciais no Estado do Paraná, em que reside”, argumentou.

Para o promotor de Justiça Manoel Figueiredo Antunes, a decisão não se sustenta, pois, no seu entendimento, a natureza do crime cometido é equiparado a hediondo. “Razão pela qual, há necessidade de reprimir-se com severidade pelo ordenamento jurídico, visto que, na atualidade, causa imensos prejuízos à sociedade, às famílias e aos usuários”, disse.

O promotor discorda do fundamento da juíza acerca da inexistência de requisitos para decretar a prisão preventiva. “Quando da abordagem pelos policiais rodoviários federais, constatou-se compartimentos ocultos não-originais na motocicleta que o investigado conduzia, onde foi encontrada expressiva quantidade de entorpecentes. Considerando tal quantia, qual seja mais de 5kg de cocaína, veja-se, sem dúvidas, o exercício da traficância, até porque, evidentemente, a estava transportando para algum local. Dito isso, não há se falar em excesso ou falta de requisitos para a decretação da segregação cautelar”, defende.

No recurso, Antunes argumenta, ainda, que a prisão se impõe como forma de garantir a ordem pública, a qual, segundo ele, “se encontra em risco com a liberdade desta, não se vislumbrando qualquer possibilidade de aplicação de qualquer outra medida cautelar prevista”. Na sequência, o promotor reforça a indignação da comunidade local com o aumento do tráfico e da guerra entre facções, responsável por grande parte dos homicídios na cidade e na região.

Por fim, o recurso do Ministério Público pede que se reforme a decisão, ordenando a prisão preventiva do homem.

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