MPT-RS assina nota conjunta pedindo que municípios respeitem ordem de vacinação

Instituições que atuam junto ao Judiciário, entre elas o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Secretaria Estadual de Saúde divulgaram na sexta-feira, 07/05, uma nota conjunta para conclamar as prefeituras do Estado a cumprirem sem distorções as diretrizes do plano nacional de vacinação contra a COVID-19. O documento manifesta a preocupação do conjunto de entidades com possíveis descumprimentos e alterações injustificadas, nos municípios, da ordem de prioridade de vacinação, contrariando as diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 (PNO).

A recomendação reconhece que algumas adaptações a cada realidade local podem ser feitas pelos municípios nas suas respectivas Notas e Informes Técnicos, e nas pactuações havidas no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul (CIB/RS), mas que nenhuma delas justifica a alteração da ordem de vacinação sem argumentos de robusta base técnica 

Além do MPT-RS, assinam a nota representantes da Procuradoria Geral do Estado (PGE), do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Estado (MP) e da Defensoria Pública da União. Pelo Ministério Público do Trabalho-RS, assinam a nota os procuradores Priscila Dibi Schvarcz, Ivan Sergio Camargo dos Santos, Rogério Uzun Sanfelice Fleischman, além do vice-procurador-chefe Rafael Foresti Pego.

Leia nota na íntegra:

NOTA PÚBLICA EM APOIO AO CUMPRIMENTO DAS DIRETRIZES DO PNO

Os órgãos representados na presente Nota vêm a público manifestar a sua extrema preocupação em relação ao possível iminente descumprimento, por Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, das diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), nas suas respectivas Notas e Informes Técnicos, e nas pactuações havidas no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul (CIB/RS) acerca da distribuição de imunizantes em território gaúcho. 

É importante esclarecer que o Ministério da Saúde, ente legalmente responsável por estabelecer as regras gerais para a vacinação, definiu, com a
colaboração de órgãos governamentais e não governamentais, sociedades científicas, conselhos de classe, especialistas com expertise na área, Organização Pan-Americana da Saúde, Conselho Nacional de Secretários da Saúde (CONASS) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), os grupos prioritários para a vacinação contra a COVID-19, sempre baseado em critérios técnicos, científicos e epidemiológicos, além de orientações de órgãos e agências sanitárias internacionais.

A partir da definição dos grupos prioritários é que são calculados os quantitativos e realizadas as remessas de vacinas aos Estados. Nestes, por sua vez, há uma deliberação conjunta em sede de CIB, para posterior distribuição dos lotes de imunizantes a cada Município, igualmente conforme parâmetros de ordem técnica, sem se desgarrar das diretrizes do PNO. 

Em tal cenário, os Municípios que não seguem a ordem prioritária, nos termos previstos pelo Ministério da Saúde no PNO e pactuado em CIB, antecipando a vacinação de grupos não contemplados com os lotes encaminhados, naturalmente prejudicam a vacinação da população eleita nacionalmente como prioritária, uma vez que, num cenário de escassez de insumos, por óbvio, faltarão vacinas para esta parcela populacional mais vulnerável. Tal conduta, saliente-se, além de impactar no próprio cumprimento de metas estabelecidas no PNO, essenciais para o atendimento da cobertura vacinal pretendida, contribui para permitir que pessoas acometidas por comorbidades e, portanto, mais susceptíveis a formas graves da doença, permaneçam sem acesso aos imunizantes.

Não se desconhece, é verdade, que Estados e Municípios podem realizar adequações do PNO, de acordo com as suas peculiaridades locais. No entanto, isso não implica admitir-se alteração da ordem de prioridades sem robusto embasamento técnico, científico e epidemiológico, a demonstrar as características específicas da população de certo território que justifiquem a exceção à regra nacional e a inexistência de prejuízo ao público para o qual a vacina foi destinada pelo Ministério da Saúde. Argumentos genéricos, meramente políticos ou estranhos aos pilares regentes do Programa Nacional de Imunizações (PNI) não podem ser – e não serão – admitidos pelas autoridades competentes à fiscalização do processo de vacinação, sob pena de  comprometer-se o esforço comum da nação brasileira no enfrentamento da pandemia da COVID-19.
 

Enviar pelo WhatsApp:
VER MAIS NOTÍCIAS