Multa para maus-tratos a animais e lixo nas ruas

Duas novas leis municipais podem fazer com que cidadãos que maltratarem animais ou jogarem lixo nas ruas sintam no bolso a responsabilidade por seus atos. As duas proposições são de autoria de Moacir Camerini (PT) e foram aprovadas em votação única, na última sessão legislativa, no dia 18. Agora, as iniciativas dependem de sanção do prefeito Guilherme Pasin (detalhes abaixo).

Para o promotor Elcio Resmini Meneses, representante do Ministério Público (MP) em constantes debates ligados à causa animal na cidade, ainda é cedo para avaliar a funcionalidade da nova lei, que pune quem abandonar ou machucar os bichos. Mesmo assim, ele trata a legislação como bem-vinda, mas ressalta que é preciso cada vez mais investir em ações preventivas. “Esse tipo de comportamento também exige uma abordagem mais forte no aspecto educacional. Se a leis tiverem que tratar sempre de punições, é sinal de que a questão de valores não anda bem”, argumenta Meneses.

Nesse sentido, ele avalia que a participação do MP tende a se manter como uma ferramenta importante na articulação de projetos juntamente com outras entidades. “Me parece que é esse o nosso principal papel como instituição. É claro que há o aspecto legal, os inquéritos, mas esse envolvimento em debates, associado a outros grupos, como as ONGs, traz muito mais resultados no que se refere à prevenção”, conclui.

Maus-tratos a animais

A multa inicial para quem promover abandono, agressões, castigos, torturas ou outro tipo de maus-tratos é de 10 URMs (R$ 928). Em caso de reincidência, a legislação considera dois tipos de punições. Para pessoas físicas, passa a ser de 15 URMs (R$ 1.392), além de o processo ser encaminhado à Procuradoria-Geral do Município (PGM) para as providências criminais cabíveis. Para pessoas jurídicas, o valor estipulado é de 12 URMs (R$ 1.113,60) para cada um dos animais atingidos, além da cassação do alvará do estabelecimento envolvido no flagrante. Os valores arrecadados serão destinados a entidades que tratam da defesa animal no município. Ainda não há detalhes sobre como será feita a fiscalização.

Lixo na rua

As multas estabelecidas para quem for flagrado jogando lixo em via pública são de três valores: 2 URMs (R$ 185,60) para resíduos de tamanho até uma lata de bebida, 5 URMs (R$ 464) para volumes entre uma lata e um metro cúbico e 10 URMs (R$ 928) para objetos maiores de um metro cúbico. Havendo reincidência, os valores dobram.  Nas autuações, devem constar dados dos infratores, dos agentes autuantes e dos flagrantes realizados, se necessário, com a presença de força policial.  Os valores arrecadados devem ser destinados à secretaria do Meio Ambiente (Smmam), para serem investidos em campanhas de conscientização ambiental no município. A lei define que também seja criado um cadastro para registrar os infratores e controlar as reincidências.

Reportagem: Jorge Bronzato Jr.


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