“Nós iremos fechar estabelecimentos que não cumprirem as normas”, afirma Pasin
O prefeito de Bento Gonçalves, Guilherme Pasin, conversou com a imprensa na manhã desta terça-feira, 23/06, sobre o novo decreto municipal (nº 10.573/2020). Com o retorno da região à bandeira laranja, Pasin afirma ter sido necessário o acréscimo de medidas restritivas, para garantir a estabilização dos casos no município. Entre as principais medidas, está a permissão da entrada de apenas uma pessoa do grupo familiar em supermercados, padarias, açougues e similares, além da permissão de funcionamento de bancos, lotéricas e correspondentes bancários aos finais de semana, ou em horário estendido.
O novo decreto também permitiu a abertura das escolas de idiomas e curso técnico, desde que atendam apenas três alunos por professor, ambiente ou sala (vedada a participação de menores de 12 anos e maiores de 60); restringiu o funcionamento das lojas de conveniência dos postos de combustível (apenas entre às 6h e às 20h) e reforçou as condições de abertura de estabelecimentos como bares e pubs. Esses, conforme o documento, somente podem funcionar se tiverem como atividade principal a categoria “Restaurante”, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). O atendimento é até às 22h, podendo funcionar com sistema “delivery” ou “pague e leve” depois desse horário. “Muitos estavam descumprindo o fechamento às 22h, com a justificativa de que o cliente entrava às 21h55. Aí o estabelecimento ficava aberto até meia-noite, uma hora… Então o recebimento de clientes deve ser até às 21h e, às 22h deve haver o encerramento total do atendimento presencial”, explicou Pasin.
Foto: Emanuele Nicola
Outra novidade no decreto diz respeito às atividades esportivas. Conforme o documento, ginásios e clubes esportivos podem abrir, mediante autorização especial da secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDES), além da apresentação de um protocolo sanitário. “O objetivo é reduzir as atividades em 50%. Se o ginásio tem duas quadras, por exemplo, ele vai utilizar apenas uma. Também deve haver redução de horários de atendimento e o fechamento dos bares desses estabelecimentos, para não acumular pessoas no “pós-prática”. Eles também devem ter o compromisso de não utilizar o vestiário”, afirmou Pasin. Ainda segundo o prefeito, as escolas de dança entram nas normativas das academias de ginástica e podem funcionar mediante autorização da prefeitura.
Pasin também frisou sobre a intensificação da fiscalização, que englobará tanto pessoas físicas (para o combate às aglomerações e para o cumprimento das medidas sanitárias) quanto estabelecimentos de todos os setores. “Acho que já passou do tempo de todos entenderem o que estamos vivendo. Agora não haverá mais notificação e multa. A desobediência será ponto de interdição. Nós iremos fechar estabelecimentos que não cumprirem as normas. Eu tenho plena convicção que se nós não cuidarmos dos nossos comportamentos individuais, aí poderemos retroceder”, declarou o prefeito.
Veja os principais pontos do novo decreto:
Escolas de idiomas e curso técnico
Entre as medidas está a permissão para o funcionamento de atividades de ensino de formação técnico profissional, de idiomas, culturais, cursos preparatórios, treinamentos e similares, devendo restringir o número de alunos por horário, sendo atendidos 3 (três) alunos por professor, por ambiente ou sala; vedada a participação de menores de 12 anos e maiores de 60 anos
Feira ecológica
Sobre a feira ecológica e do produtor rural, o decreto determina que regramentos serão previamente definidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Agricultura.
Clubes, salões comunitários
Fica vedado o funcionamento de atividades em clubes sociais, salões comunitários e similares.
Casas de festas, casas noturas e boates
Fica vedado o funcionamento de casas de festas, de recreação, casas noturnas e boates. Somente sendo permitido o funcionamento de pubs e bares, exclusivamente os que tiverem como atividade principal Restaurante na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), os quais deverão adotar as medidas previstas nos incisos do art. 23 e 30 no que couber, devendo atender com 50% da capacidade (pessoas sentadas) conforme APPCI; permitindo o ingresso de público das 06 horas às 21 horas e encerrando o atendimento presencial aos frequentadores no estabelecimento às 22 horas, e após este horário somente com sistema de "delivery" e "takeaway".
Lojas de conveniência
As lojas de conveniência dos postos de combustível poderão funcionar apenas no intervalo compreendido entre as 06 horas às 20 horas, ressalvadas as localizadas em estradas ou rodovias. Nas lojas de conveniências situadas na área urbana e rural é vedada a permanência e aglomeração de pessoas para qualquer tipo de consumo de alimentos e bebidas.
Ginásios e atividades esportivas
Fica permitida atividades esportivas coletivas em ginásios e quadras esportivas, mediante autorização especial da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SEDES) e apresentação de protocolo sanitário, não ultrapassando 50% da capacidade do local ou espaço.