Nova legislação trabalhista emperra negociações coletivas

A revogação do imposto sindical obrigatório, em vigor desde novembro do ano passado, é um dos tópicos da reforma trabalhista que têm causado polêmica. Com a mudança, o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador. Um dos reflexos está sendo a dificuldade em fechar as negociações e convenções coletivas.

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou o caráter facultativo do pagamento por parte de empregados, empresas e agentes autônomos. Desta forma, o impasse persiste. De um lado, representantes dos trabalhadores entendendo que as decisões tomadas em assembleia devem ser validadas; do outro, entidades patronais receosas em terem que arcar com custos futuros caso uma cláusula em favor de descontos em folha. Sem acordo entre as partes, a questão pode ir parar na Justiça. 

De acordo com o presidente do Sindilojas e vice-presidente da Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS), Daniel Amadio, há o entendimento que o empresário não deve fazer qualquer desconto sem a autorização individual, sob o risco de que o trabalhador possa cobrar judicialmente o ressarcimento e também danos morais. Uma reunião entre Fecomércio e Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Rio Grande do Sul (Fecosul), marcada para a próxima quinta-feira, dia 12, irá debater a questão. 

Já para o secretário-geral do Sindicato dos Empregados do Comércio de Bento Gonçalves (SEC-BG), Sérgio Neves, esse tipo de temor não se sustentaria, uma vez que a cobrança judicial ocorreria somente quando outros direitos estivessem sendo reclamados – como horas-extras e férias, por exemplo. Em seu entendimento, as convenções devem respeitar as decisões dos trabalhadores em assembleia. Em novembro do ano passado, após a nova legislação entrar em vigor, a categoria aprovou a permissão de descontar em folha as contribuições confederativa e sindical.

No caso do setor, cuja data-base é março, as negociações continuam. A expectativa era que, por conta de um baixo índice de inflação, não houvesse grandes entraves na convenção, o que não se confirmou na prática. Os debates giram em torno de outras questões relativas às mudanças implantadas com a nova lei, como jornada de trabalho intermitente e banco de horas. O entendimento do sindicato é que questões já contempladas pela legislação não precisam ser reproduzidas no texto do acordo. 

A maior preocupação dos líderes sindicais não é com o valor que vai para os sindicatos locais, mas com entidades representativas que estão acima deles, como Federações, Confederações e Centrais Sindicais. O entendimento da categoria é que a mudança poderia ter sido gradativa, para que as entidades pudessem ter como adaptar-se. 

Entenda

O plenário STF decidiu na sexta-feira, dia 29, por 6 votos a 3, manter a extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical, aprovada pelo Congresso no ano passado como parte da reforma trabalhista. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5794 movida por dezenas de federações sindicais alegava que o imposto só poderia ser extinto com a aprovação de uma lei complementar, e não uma lei ordinária. Além disso, alegam que o fim do imposto sindical obrigatório viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. Durante o julgamento, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, defendeu a manutenção da lei. Segundo a ministra, a contribuição sindical não é fonte essencial de custeio, e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê a possibilidade de recolhimento de mensalidade e taxas assistenciais para custear as entidades.

Fonte: Agência Brasil