Nova portaria muda regras para PRF atuar em operações conjuntas
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou nesta terça-feira (19/01), no Diário Oficial da União (DOU), uma nova portaria que estabelece diretrizes para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas com outros órgãos federais, estaduais e municipais.
A nova portaria, que substitui a portaria 739/2019, passa a não trazer menção à participação da PRF em operações conjuntas caso "os crimes objetos de apuração tenham sido praticados em rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União".
A norma também não cita a "investigação de infrações penais" entre as hipóteses que autorizam a PRF a prestar apoio operacional, conforme constava na norma anterior.
Outras diferenças
A antiga portaria (739/2019) estabelecia diretrizes para a PRF atuar em operações conjuntas com órgãos do Ministério Público, da Receita Federal e do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) – como PF, Força Nacional e polícias Civil e Militar dos estados.
Agora, o novo texto inclui no rol de cooperação, além dos integrantes do Susp, "outros órgãos das esferas federal, estadual, distrital ou municipal", sem especificar quais.
Outro trecho que foi retirado circunscrevia a atuação da PRF a "operações conjuntas nas rodovias federais, estradas federais ou em áreas de interesse da União", conforme constava na antiga portaria. Agora, a nova norma estabelece diretrizes para a atuação do órgão somente em "operações conjuntas", sem fazer referência a local.
A antiga portaria também autorizava a PRF a atuar, especificamente, "em vias urbanas, rodovias, terminais rodoviários, ferrovias e hidrovias federais, estaduais, distrital ou municipais, portos e aeroportos".
Novamente, a nova portaria não traz esse tipo de especificação, estabelecendo como condição para a atuação do órgão em operações conjuntas apenas a autorização de seu diretor-geral, que deve considerar "a pertinência, a conveniência e a necessidade da medida".
Pela nova portaria, a PRF pode:
– designar efetivo para integrar equipes na operação conjunta;
– prestar apoio logístico;
– atuar na segurança das equipes e do material empregado;
– ingressar nos locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial;
– lavrar termos circunstanciados de ocorrência;
– e praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta.