Novas atividades podem optar pelo Simples nacional
Corretoras de seguros, corretagem de imóveis e outras podem optar pelo Simples Nacional a partir de 2015. Esta foi a novidade aprovada pela lei complementar 147/2014 e regulamentada pela Resolução CGSN 115, de 4 de setembro de 2014, que incluem novas atividades neste sistema e trarão uma considerável diminuição na carga tributária.
Alguas atividades que passam a fazer parte são: fisioterapia; corretagem de seguros; corretagem de imóveis de terceiros, assim entendida a receita relativa à intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis; serviços prestados mediante locação de bens imóveis próprios com a finalidade de exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza e serviços advocatícios. Também foi criado o anexo VI, incluindo a categoria dos representantes comerciais.
Como regra geral, explica Marcelo Capellari do escritório Capellari Contabilidade, as novas atividades podem aderir ao Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2015, porém, há exceções. “A opção pode ocorrer ainda no ano-calendário de 2014, para empresas novas, no momento de sua abertura. Para a atividade de corretagem de seguros, corretagem de imóveis do anexo III e serviços advocatícios do anexo IV, haverá uma imediata redução na carga tributária e uma diminuição considerável das obrigações acessórias. No caso dos representantes comerciais, que as alíquotas vão de 16,93% a 22,45%, para determinar se é vantajoso ou não depende de um estudo caso a caso, pois deve-se considerar faturamento e o valor da folha de pagamento do estabelecimento. Porém, quando a empresa de representação comercial não possuir funcionários, ou seja, quem trabalha é o sócio-representante, não haverá vantagem tributária optar pelo sistema simples”, destaca. Marcelo também salienta que é importante a regularidade fiscal da empresa, pois depende disso para a concessão do sistema simples em 2015. “Comece agora e, se a empresa possuir débitos com a União, estados ou o município, regularize antes do final do ano pagando ou parcelando”, conclui.
Capellari Contabilidade
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