Novas regras impactam a construção civil
A Norma Brasileira de Desempenho dos Edifícios (ABNT NBR 15.575) estabelece novas regras para a construção civil habitacional de até cinco pavimentos, que passam a vigorar a partir do dia 19 de julho. O desafio é oferecer ao mercado imobiliário produtos de maior qualidade e vida útil, a exemplo de países europeus nos quais normas semelhantes existem desde os anos 80.
A regulamentação é considerada por especialistas um divisor de águas no que se refere à segurança estrutural e contra incêndios e também no que diz respeito ao desempenho térmico, acústico, de iluminação, de manutenção, conforto tátil e antropodinâmico.
Para o presidente da Associação das Empresas da Construção Civil (Ascon Vinhedos), Diogo Parisotto, a nova norma trará benefícios em razão da maior qualidade da matéria-prima. Entretanto, o impacto financeiro será inevitável. Confira a entrevista.
Jornal SERRANOSSA: O que muda para as construtoras?
Diogo Parisotto: A Norma de Desempenho estabelece critérios considerando as exigências do usuário, que deixaram de ser subjetivas para virar requisitos técnicos, com parâmetros determinados. Até hoje muitos conceitos não eram considerados em normas vigentes.
A regulamentação trará benefícios à indústria da construção civil ao melhorar a qualidade dos produtos. Acredito que as construtoras irão investir em seus sistemas de gestão internos e de qualidade. Dessa forma, a exigência por parte das empresas de construção civil com seus fornecedores será muito maior e eles serão obrigados a cumpri-las para que seus produtos sejam vendidos. Certamente será necessária uma maior interação entre a empresa, sua gestão, administração e fornecedores.
SERRANOSSA: Isso pode encarecer os imóveis?
Parisotto: Certamente os custos irão aumentar, pois a partir da exigência feita, a norma deverá ser aplicada a qualquer edifício residencial, exceto nos requisitos influenciados pela altura – por ora a regra serve apenas para construções novas de até cinco pavimentos, mas acredito que com o passar do tempo ela poderá sofrer alterações. E isso vai impactar, de alguma forma, todas as novas obras desse ramo.
Para atender às exigências, as empresas terão que investir em novos sistemas de controle, de execução, em materiais e em novas formas construtivas. Os produtos terão um custo maior e certamente o fabricante irá repassar esse aumento às construtoras, incorporadoras e empresas do ramo. Como resultado, os valores de imóveis sofrerão elevação.
SERRANOSSA: Na sua opinião, isso é positivo?
Parisotto: Mesmo sendo um grande primeiro passo, a Norma de Desempenho deve ser alvo de muitos questionamentos, pois este é o momento em que as dúvidas surgirão. Ainda há um desconhecimento muito grande, já que a regulamentação é bastante complexa. Por isso, será necessário um período de ajustes e entendimento. Não há dúvida de que, para todo o setor, será muito positivo. Quem ganhará com isso será o cliente final, que terá em mãos um produto com mais qualidade e segurança.
Principais mudanças
Para o consumidor
Ao adquirir um imóvel que respeite as novas regras, o comprador ficará menos exposto a problemas de ordem estrutural, além de usufruir de maior segurança contra incêndios;
A lei dá garantia de cinco anos para questões relacionadas à solidez e à segurança. Depois desse prazo, os responsáveis responderão somente se for comprovada falha na aplicação das normas;
Uma mudança significativa incumbe o comprador a seguir rigorosamente as instruções do manual de manutenção. O não cumprimento retira qualquer responsabilidade do construtor, mesmo estando dentro do prazo de garantia;
O morador terá um ano para reclamar de defeitos de fácil constatação. Caso sejam mais sérios, podendo afetar a segurança e a saúde dos habitantes, o prazo é ampliado para até dez anos.
Para os construtores
As empresas passam a ser responsáveis pela segurança e qualidade dos empreendimentos através de novas práticas de processo e execução, desde a escolha do material, técnica aplicada, fornecedores, mão de obra, execução e manutenção;
No caso de defeito comprovado, o construtor tem o dever de reparar os danos, independentemente da existência de culpa direta;
O engenheiro responsável pela prova responderá apenas se for comprovada sua culpa;
Cabe à construtora informar a vida útil do imóvel ao comprador;
Os fornecedores de matéria-prima deverão comprovar a qualidade dos produtos utilizados na obra;
A norma permite a definição de responsabilidades fiscais para cada agente envolvido nos processos da construção.
Especialista palestra em Bento
Com o objetivo de esclarecer dúvidas dos profissionais do setor, a Ascon Vinhedos promove um debate com a engenheira Vera Rosa, do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio Grande do Sul (Sinduscon), dia 18 de junho, no salão de eventos do Centro de Indústria e Comércio (CIC) de Bento Gonçalves. O início está previsto para as 18h. Mais informações pelo telefone (54) 3454 5734.
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