Novas regras para uso de máscaras no transporte aéreo entram em vigor nesta quinta-feira

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) anunciou que a partir desta quinta-feira, 24/03, entram em vigor as novas regras que aumentam o rigor no uso de máscaras em aeroportos e a bordo dos aviões. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, no dia 11 de março, alterações na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 456, de 17 de dezembro de 2020.

Confira as novas regras:

– Podem ser utilizadas versões de tecido (recomendável 3 camadas) ou de uso profissional, como as cirúrgicas e as N95/PFF2. Em qualquer caso, sem válvula;

– Lenços, bandanas, máscaras de acrílico ou de plástico não são permitidas;

– Protetor facial (face shield) só pode ser usado com máscara por baixo;

– A máscara deve estar ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas. Recomenda-se a troca a cada 3 horas de uso;

– Ficam liberadas de usar máscara apenas crianças menores de 3 anos e pessoas com deficiências que impeçam o uso adequado da proteção;

– Em viagens nacionais, só se pode tirar a máscara no avião para hidratação ou para alimentar crianças menores de 12 anos, idosos e pessoas com necessidades especiais.