Novidades sobre benefícios e serviços do INSS

Com o objetivo de estabelecer rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, no dia 21 de janeiro de 2015, foi editada a Instrução Normativa nº 77 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), contemplando a interpretação sobre os procedimentos de concessão, manutenção e revisão dos benefícios e serviços da seguridade social. Diversas questões que foram durante muito tempo objeto de discussão, inclusive judicial, receberam tratamento diferenciado. Pode-se destacar, dentre as importantes novidades, por exemplo, a possibilidade de o empregado doméstico comprovar o tempo de contribuição independentemente do recolhimento, cuja responsabilidade fica expressamente sujeita ao empregador.

O entendimento do INSS era absolutamente restrito nesse assunto, obrigando os segurados a ingressarem, invariavelmente, com ações judiciais com esse objetivo, mesmo quando houvesse o vínculo na Carteira de Trabalho. O mesmo acontecia em relação aos requerimentos de inclusão de remunerações e averbações de tempos oriundos de contratos de trabalho objeto de sentenças proferidas em reclamatórias trabalhistas, trazendo consigo a expectativa de atenuar a resistência anterior de conferir eficácia a esses provimentos com a previsão de que basta que o próprio Juiz do Trabalho oficie à Previdência Social para que as necessárias adequações nos registros e cadastros correspondentes sejam procedidas.

Outra inovação diz respeito à regulamentação do enquadramento de tempo de serviço exercido sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física do segurado. A nova medida atribui ao servidor e à perícia do INSS, em capítulo específico, importantes encaminhamentos a serem observados, inovando, desta forma, ao exigir uma ação positiva desses agentes, frente às constantes dificuldades impostas para que os próprios segurados cumpram com todos os requisitos formalmente dispostos na legislação em relação aos formulários e laudos técnicos fornecidos pelas empresas. 

Os trabalhadores rurais segurados especiais, os quais vêm recebendo tardia atenção do Poder Público para que os seus direitos sociais sejam equiparados aos prestadores de atividades urbanas, não poderiam ficar de fora. Nesse sentido, houve importante avanço na formalização destes segurados, superando, aos poucos, a cultura equivocada de comprovação desta condição concentrada unicamente no ato do requerimento de benefícios, o que invariavelmente acabava gerando prejuízos especialmente para o reconhecimento desta condição, retomando-se força e vigor à utilização das declarações de exercício de atividade rural emitidas pelos Sindicatos Rurais. 

Por fim, cabe ressaltar a regulamentação e internalização das prestações destinadas aos portadores de necessidades especiais e deficiência em virtude das disposições da Lei Complementar nº 142, de 2013, anteriormente não previstas. Com mais de 800 artigos e 52 anexos, todo o processo administrativo previdenciário recebeu tratamento diferenciado, trazendo, assim, a expectativa de que as demandas sejam resolvidas sem a necessidade de submeter os segurados a mover o Poder Judiciário, como de costume.

Desaposentação
Aposentados de todo o Brasil aguardam decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de renunciarem ao benefício que recebem e acrescerem no cálculo da renda mensal inicial o tempo de contribuição posterior, visando à obtenção de um benefício mais vantajoso. Conquanto a matéria tenha obtido julgamento favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) exatamente no sentido do que vinha sendo decidido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre e jurisdição sobre as causas decididas nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, em 18 de janeiro de 2011 a Corte entendeu pela existência de Repercussão Geral do tema, atraindo para si a solução da controvérsia. O julgamento foi iniciado em 9 de outubro de 2014, sendo que na oportunidade o ministro Luiz Roberto Barroso votou a favor da desaposentação. Já no dia 29 de outubro de 2014 os ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli apresentaram votos contra a possibilidade. Em virtude de pedido de vistas da ministra Rosa Weber, o julgamento pelos demais membros foi adiado e não há previsão para quando será retomado. Os números divergem, porém, estimativas da AGU indicam que existam mais de 480 mil trabalhadores que voltaram a trabalhar e poderiam ser afetados por uma decisão favorável (ver: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2015-01/aposentados-continuam-na-ativa-enquanto-stf-nao-decide-sobre-desaposentacao).

Bettoni Advogados
O escritório Bettoni Advogados Associados S/S, com mais de 20 anos de atuação, conta com uma equipe especializada para o encaminhamento e acompanhamento de requerimentos administrativos e judiciais de benefícios previdenciários, além de prestar serviço nas áreas trabalhista e cível e fica localizado na rua Assis Brasil, 35, sala 410, em Bento Gonçalves, com filial na cidade de Veranópolis.

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