Novo código de obras de Garibaldi seguirá para votação

Após 44 anos o Código de Obras de Garibaldi passa por mudanças, que deverão reduzir 105 para 34 páginas. O novo texto está em fase final e será entregue à Câmara de Vereadores nos próximos dias. O estudo foi realizado em parceria pela Secretaria Municipal de Obras, Departamento de Infraestrutura da Câmara de Indústria e Comércio (CIC) e Câmara de Vereadores, com o objetivo de desburocratizar e padronizar, dentro das normas técnicas brasileiras. 

A comissão se reuniu por cerca de um ano e meio para chegar a um consenso. Caso seja aceito pelos legisladores, o conteúdo será reduzido em um quinto. De acordo com a arquiteta da Secretaria de Obras, Rafaela Gava, a intenção foi retirar o que não fazia mais sentido para o momento atual e padronizar, seguindo as recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Alguns trechos puderam ser suprimidos, já que outros órgãos são responsáveis por fiscalizar, como por exemplo, o Corpo de Bombeiros, que emite o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI).

Para o chefe de gabinete, Micael Carissimi, que atuou como secretário de Obras (2017-2019), o novo código desburocratiza o processo. “Garibaldi mudou muito nos últimos 40 anos. É necessário tornar o Código um texto que se adapte dentro das exigências nacionais. Competirá ao responsável técnico e ao proprietário, decidir como e de que forma podem buscar o melhor resultado, sempre respeitando a utilização dos materiais indicados e conforme os preceitos descritos em Normas Técnicas, legislações estaduais, federais e órgãos competentes”, afirma.
 
 Confira as alterações
 
• Materiais: paredes divisórias internas e externas não precisam mais seguir a regra de 15 cm de espessura interna e 25 cm de espessura externa. A mudança foi pensada para que a cidade possa seguir as tendências mundiais de construções em containers, pavilhões com fechamentos em placas pré-moldadas e no sistema light steel frame.
 
• Compartimentos: o código vigente destina um capítulo para o assunto. Os artigos 138 a 162 serão suprimidos e as edificações deverão seguir as regras da ABNT NBR 15.575.
 
• Vãos de iluminação e ventilação: o texto de 1975 estabelece dois capítulos (artigo 163 a 182) para tratar do assunto. Na revisão proposta foram removidos cálculos para vãos de iluminação e ventilação. Somente será cobrado que o ambiente apresente estes vãos e estejam de acordo com a ABNT NBR 15.575.
 
• Prédios de Escritórios: O código atual estabelece, no artigo 205 do capítulo XV, sanitários separados a cada sete metros quadrados. O texto alterado exige conjunto de sanitários PNE (masculino e feminino) para o espaço igual ou superior a 50,00 m².
 
• Hotéis, Prédios Comerciais, Hospitais, Asilos, Escolas, Auditórios, Cinemas, Ginásios, Teatros etc: seguirão os preceitos de acessibilidade e Normas Técnicas específicas.
 
• Instalações Hidrossanitárias, Elétricas, Telefônicas, Elevadores: as construções desses utilitários seguirão as Normas Técnicas específicas vigentes no Brasil.
 
• Instalações para Prevenção e Combate a Incêndios (PPCI): No texto de 1975 a orientação era “ter equipamento contra incêndios, de acordo com o Código de Saneamento.” O novo código de obras informa que é necessário desenvolver um plano de prevenção pelo Corpo de Bombeiros.
 

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