Novo decreto do Estado esclarece: missas e cultos estão permitidos aos fins de semana

O governo publicou, na noite da terça-feira, 23/03, no Diário Oficial do Estado, o Decreto 55.806, que adequa o sistema de Distanciamento Controlado à nova Lei 15.603, sancionada pelo governador Eduardo Leite na tarde do mesmo dia. Além disso, o documento traz esclarecimentos acerca das cerimonias religiosas. 

Apesar de as aulas presenciais ainda não serem permitidas por decisão judicial, o Estado contemplou novas regras destinadas às escolas.  Pelas novas normas, a ocupação máxima de sala de aula deverá respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, e os materiais deverão ser individuais, vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.

Além disso, o Decreto 55.806 também esclarece que missas e cultos não estão incluídos nas atividades vedadas durante os fins de semana, de modo que os estabelecimentos religiosos podem atender ao público e permitir a permanência de pessoas das 5h até as 20h, todos os dias da semana.

O documento determina, ainda, que os municípios em bandeira preta, na cogestão, poderão estabelecer, como limite de ocupação para os templos, o máximo de 10% da capacidade ou 30 pessoas, o que for maior (regra da bandeira vermelha). No protocolo estadual da bandeira preta, o teto de ocupação se limita a 30 pessoas ou 10%, quando este for menos.
 

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