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Novo modelo de CNH possibilitará inclusão de nome social

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A inclusão do nome social na CNH poderá ser feita somente para quem tem o nome social na carteira de identidade, pois as informações são provenientes do cadastro do Departamento de Identificação do Instituto-Geral de Perícias (IGP)

Imagem ilustrativa. Crédito: Reprodução/Governo do RS

A partir de 1º de junho, será possível incluir o nome social na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme a Resolução 886/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A inclusão do nome social na CNH poderá ser feita somente para quem tem o nome social na carteira de identidade, pois as informações são provenientes do cadastro do Departamento de Identificação do Instituto-Geral de Perícias (IGP). No Rio Grande do Sul, a utilização do nome social no RG é possível desde 2019. No caso da CHN, o nome social será impresso no documento e o nome civil, registrado somente no cadastro acessível via QR Code.

“Os atendentes dos Centros de Formação de Condutores, que vão receber essas pessoas, devem ter o conhecimento desse direito e a compreensão da sua importância na vida dos e das transexuais e travestis”, afirma o chefe da Divisão de Habilitação do DetranRS, Jonas Bays. Nesta quinta-feira (12/5), o DetranRS recebeu as representantes da ONG Igualdade – Associação de Travestis e Transexuais do RS, Marcelly Malta, e do Grupo de Apoio e Prevenção à Aids (Gapa), Carla Almeida, para tratar sobre as mudanças.

Resolução 886/2021 instituiu outras mudanças para a nova CNH. A versão atualizada da CNH aproxima a carteira de motorista do Brasil com o padrão internacional, adota padrões de segurança contra falsificações, como tinta que brilha no escuro, pictogramas representando as categorias de habilitação e código internacional utilizado em passaportes, facilitando a vida de quem viaja e dirige fora do país.

Também trará a possibilidade da inclusão de filiação afetiva. A substituição pelo modelo novo se dará gradualmente, nas renovações ou eventual emissão de segunda via, por isso, os condutores com documentos válidos não precisam se apressar.

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