O perigo das correntes virtuais

Circula na Internet uma notícia que ainda é motivo de dor de cabeça para o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O e-mail, que começou a ser repassado em 2009, garante que se você cometer uma infração leve ou média, sem ter sido multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar a multa. O procedimento seria de ir até o Detran e preencher um formulário para converter a infração em apenas uma advertência, que seria enviada pelos Correios em 30 dias. Segundo o e-mail, o motorista perderia os pontos na carteira, mas não precisa pagar nada. Tudo mentira.

O Detran RS alerta que não procedem as informações noticiadas referentes à não obrigatoriedade de pagamento de multas. O coordenador do Detran de Bento Gonçalves, Cleiton Camassola de Sene, conta que o e-mail causou muito transtorno na época. “Esse boato iniciou em 2009 e as pessoas ainda ligam para saber se é verdade, mas as informações não procedem”, afirma. Sene orienta que os condutores devem seguir o trâmite normal para recorrer a multas, com a Junta Administrativa de Recursos (Jari). “As pessoas devem encaminhar o recurso para suspensão da multa ao Jari, respeitando as entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito”, orienta.

 

O que o Código de Trânsito diz:

Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

 

Josiane Ribeiro

 

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