Órgãos federais aceitam CPF como documento de identificação

Um decreto  publicado pelo governo federal no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, dia 12, institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como documento “suficiente e substitutivo” para o cidadão obter uma série de informações e serviços públicos no âmbito federal.

O Decreto nº 9.723 ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. As medidas visam a simplificação do atendimento aos usuários dos serviços públicos por meio da redução da burocracia estatal.

 


Imagem: divulgação

 

Com a iniciativa em vigor, os cidadãos que requisitarem informações públicas, demandarem serviços ou solicitarem benefícios concedidos por órgãos e entidades federais poderão, salvo as exceções previstas no decreto, informar o número de inscrição no CPF em substituição aos números de Identificação do Trabalhador (NIT); dos programas de Integração Social (PIS) ou de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); bem como da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e da Carteira Nacional de Habilitação.

O CPF também poderá ser informado em substituição aos números de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior; dos Certificados de Alistamento Militar, Reservista, Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar, além dos registros de inscrição em conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; do número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.

Assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, o decreto estabelece que a substituição dos demais dados pelo número de inscrição no CPF é ato preparatório à implementação do Documento Nacional de Identidade (DNI), previso na Lei 13.444 , de maio de 2017.

Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses, a partir da publicação do decreto, para adequar os sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão às mudanças. E um ano para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do (CPF).

Fonte: Agência Brasil

 


 

1) O que muda a partir de agora?

O Decreto nº 9.723, publicado em 12 de março de 2019, tornou o Cadastro de Pessoa Física (CPF) a identificação suficiente para que o cidadão busque serviços públicos federais. Os órgãos públicos terão que adaptar seus cadastros de forma que o cidadão só precise informar o número CPF para acessar qualquer serviço.

2) Existe prazo para que os órgãos públicos façam a adaptação de seus cadastros?

Os órgãos e entidades da administração pública têm o prazo de três meses para adequação dos sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão e doze meses para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.

3)  Como vai funcionar na prática a utilização do CPF?

Ao informar o número do CPF, o cidadão poderá ser atendido e realizar solicitações sem que seja necessário decorar vários números ou apresentar diversos documentos no balcão de atendimento. 

Os gestores públicos devem utilizar o CPF como número de identificação obrigatório dos cidadãos. Isso vai facilitar a integração de bases de dados e também reduzir a quantidade de números de cadastro para cada política pública. 

4)  O CPF poderá substituir os números de quais documentos?

O CPF pode substituir os números de documentos como:

– Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
–  Certificado de Serviço Militar;
– Carteira Nacional de Habilitação;
– Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
– Número de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior; e
– Número de Identificação do Trabalhador (NIT). 

5)  O cidadão precisará fazer alguma alteração em seus documentos ou cadastros?

Não. Os órgãos públicos deverão ajustar as suas rotinas de atendimento e seus sistemas para que a identificação dos usuários seja realizada por meio do CPF.

 

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