Paciente obtém liminar na Justiça que obriga o Estado a pagar tratamento de sequelas da Covid-19

No último dia 27, a Justiça concedeu uma liminar determinando que o Estado do Rio Grande do Sul e o município de Sarandi arcassem com todas as despesas médicas na instituição de saúde, e demais custos necessários à recuperação da saúde de uma paciente que teve Covid-19. Ela terá acesso a consultas, exames e medicamentos. A ação foi intermediada pela Defensoria Pública regional de Sarandi. 

Após contrair COVID-19, a mulher esteve internada em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) por, aproximadamente, 30 dias, necessitando ser entubada. Em razão da gravidade da doença, ficou com sequelas e necessita receber cuidados especializados 24h, além de acompanhamento fisioterápico, fonoaudiológico e nutricional.

O pedido da Defensoria Pública foi embasado no direito à saúde amparado pela Constituição Federal, cujo artigo 196 prevê que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”.

“Essa atuação demonstra que, até mesmo em tempos de exceção, a população gaúcha pode contar com a Defensoria Pública. Infelizmente, em razão de sequelas causadas pela COVID-19, a assistida, de 56 anos, necessita de atendimento especial, que obviamente possui um custo altíssimo. Felizmente, a liminar foi deferida e ela terá todo o tratamento médico, nutricional e fisioterápico necessário para a sua recuperação", avaliou o defensor público que atuou no caso, Marcelo Martins Piton.

Estudo Social

A pedido da Defensoria Pública, foi realizado pela Prefeitura Municipal de Sarandi um estudo social atestando que a família da paciente não possuía condições financeiras, físicas e psicológicas para acolhê-la e mantê-la, atendendo suas necessidades de saúde.