Padrasto é condenado a mais de 58 anos de prisão por morte de criança no RS
A mãe do menino, que também era ré, foi inocentada pelo júri; Anthony Chagas de Oliveira morreu em outubro de 2022
O júri do padrasto e da mãe do menino Anthony Chagas de Oliveira foi encerrado por volta da meia-noite desta sexta-feira, 12/04, na Comarca de Tramandaí. O Conselho de Sentença decidiu que Diego Ferro Medeiros é culpado pelo crime de homicídio qualificado (motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, cometido contra menor de 14 anos), tendo a pena fixada em 58 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado. O réu foi absolvido da acusação de tortura. Ele seguirá preso, não podendo recorrer da decisão em liberdade.
Os jurados absolveram a mãe de Anthony da acusação de tortura por omissão.
Júri
O julgamento, que teve início às 9h de quinta-feira, 11/04, no Salão do Júri do Foro de Tramandaí, foi presidido pelo Juiz de Direito Gilberto Pinto Fontoura, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca.
Ao longo do dia, foram ouvidas três testemunhas arroladas pela defesa do réu. A defesa da acusada desistiu da única testemunha que tinha indicado. O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) não arrolou testemunhas de plenário. Os réus também foram interrogados. Em seguida, na etapa dos debates, acusação e defesas apresentaram os seus argumentos aos jurados.
Atuou na acusação o Promotor de Justiça André Luiz Tarouco Pinto. Na defesa do réu, estiveram o Defensor Público Antônio Trevisan Fregapane. E na da acusada, os Advogados Alexandre Camargo Abe e Balduino Jorge Rockenbach Filho.
Cabe recurso da decisão.
Caso
O padrasto é acusado de torturar a criança com socos, tapas, puxões pelos braços, empurrões, a fim de castigá-la. No dia 14 de outubro de 2022, no município de Cidreira, onde residiam, ele buscou o enteado no trabalho da genitora e o levou para casa.
Inconformado com os choros de Anthony, teria agredido o menino com diversos golpes traumáticos em diferentes regiões do seu corpo, incluindo cabeça, tórax e região abdominal, bem como arremessando a criança com força contra objetos móveis da residência. As agressões empregadas teriam causado “ruptura em parede anterior de estômago de cerca de cinco centímetros de extensão”, além de “fratura proximal de úmero à direita”.
O homem levou o enteado até um posto de saúde local, mas a criança não resistiu aos ferimentos. A mãe, que na época dos fatos tinha 26 anos, respondeu ao processo em liberdade.
Fonte: TJRS