Palestra da CDL-BG atualiza empresários sobre Direito do Trabalho após Reforma

Atender o cliente com excelência é tarefa que exige dos profissionais do setor dedicação quase que em tempo integral – é frequente que o empreendedor do comércio precise contratar colaboradores para atuar em horários diversificados, inclusive aos finais de semana. Com a Reforma Trabalhista, não só as jornadas de trabalho ganharam novas possibilidades como também as modalidades contratuais. Para sanar as dúvidas mais comuns entre os empresários sobre essas novidades e levar informações atuais aos seus associados, a Câmara dos Dirigentes Lojistas de Bento Gonçalves (CDL-BG) realizou a palestra “O Novo Direito do Trabalho: Impactos para o Empresariado”, ministrada pelos advogados Andresa Provenzi e Júlio César Pogorzelski. O encontro ocorreu na última segunda-feira, dia 18, reunindo cerca de 30 participantes na sede da entidade. 

Os palestrantes abordaram os principais tópicos da Reforma Trabalhista, orientando os profissionais sobre possibilidades e cuidados diante da nova realidade jurídica que permeia as relações entre empregado e empregador. “A reforma trabalhista gerou, em vários setores, certa insegurança, além de elogios e aplausos advindos do empresariado nacional e das várias entidades que os representam. E a insegurança se mostrou justificável na medida em que tão somente três dias após o início da vigência da lei que instituiu a alteração de mais de cem artigos da CLT (13.467/2017), uma Medida Provisória (808/2017) altera a própria reforma”, lembra Pogorzelski. 

Andresa destaca que o momento é de análise minuciosa da lei vigente, aliada ao exercício da atividade empresarial, com objetivo da segura aplicabilidade da norma jurídica – garantia necessária a todo empreendedor. “Desconhecer as reais possibilidades jurídicas que envolvem as relações de trabalho, quanto mais diante de anúncios de quadros tão desprovidos de amparo legal, a exemplo do que ocorre com as terceirizações, se apresenta como um grande risco para as atividades empresariais. Utilizada de modo indevido, a Reforma pode gerar nefastos passivos trabalhistas”, conclui a advogada.