Parcelamento dos vencimentos dos servidores do Poder Executivo pode gerar dano moral

Desde o começo de 2015, os servidores públicos do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul passaram a conviver com a incerteza do pagamento de seus salários, sob a alegação de crise financeira no Estado. O que ainda era uma dúvida se concretizou em julho do mesmo ano: os servidores do Poder Executivo passaram a receber seus vencimentos em parcelas. Além disto, para receber o 13º salário alguns foram obrigados a contratar empréstimos junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul.

Como a remuneração tem caráter alimentar, essa medida drástica adotada pelo governo causou desespero no funcionalismo pelo não recebimento em dia da remuneração pelo seu trabalho. Desta forma, o atraso e o parcelamento dos vencimentos ocasionaram aos servidores do Poder Executivo danos extrapatrimoniais. Apesar da decisão judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que obriga o chefe do Poder Executivo a pagar integralmente o salário dos servidores até o último dia do mês, isso não foi feito, o que causou diversos transtornos aos que dependem desses vencimentos para sobreviver e sustentar suas famílias.

Além de descumprir ordem judicial, a decisão do chefe do Poder Executivo viola o princípio da dignidade humana, bem como o princípio da legalidade estampado no artigo 35 da Constituição Federal, que diz que “O pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos do Estado e das autarquias será realizado até o último dia útil do mês do trabalho prestado”.

Para o Poder Judiciário, ao desobedecer à ordem judicial, com o atraso e parcelamento dos pagamentos dos servidores públicos do Poder Executivo, o governo os privou de receber verba alimentar e cumprir com suas obrigações pontualmente, o que gerou incerteza, angústia de novos parcelamentos e de ver as dívidas vencendo e o receio de não conseguir garantir o sustento de suas famílias. Isso ultrapassa os limites de um simples transtorno cotidiano, o que pode caracterizar o dano moral, passível de indenização. Nesse sentido, o Poder Judiciário tem se mostrado favorável e condenado o Poder Executivo em dano moral.