Parcelas extras do Seguro-Desemprego começam a ser pagas no RS; saiba quem tem direito

O recurso é para os trabalhadores do Rio Grande Sul que já estavam recebendo o seguro antes da decretação do estado de calamidade

Parcelas extras do Seguro-Desemprego começam a ser pagas no RS; saiba quem tem direito
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Começa nesta terça-feira, 21/05, o pagamento de duas parcelas extras do Seguro-Desemprego para os trabalhadores do Rio Grande Sul que já estavam recebendo o recurso antes da decretação do estado de calamidade. As parcelas extras serão creditadas de forma continuada para cerca de 139 mil beneficiários.

A Caixa Econômica Federal opera como agente pagador do benefício e o Ministério do Trabalho e Emprego realiza a identificação do direito e definição do valor a ser pago pelo banco. Conforme a resolução, têm direito os trabalhadores dos 336 municípios afetados pelas enchentes que tiveram dispensa involuntária e a dispensa tenha ocorrido no período de 1º de dezembro de 2023 a 05 de maio de 2024, bem como estejam recebendo ou tenham se habilitado a receber o benefício até 9 de maio de 2024.

Quem, por exemplo, recebeu a última parcela em abril, terá direito a essa primeira parcela adicional nesta terça-feira. No mês seguinte, junho, o trabalhador receberá a segunda e última parcela adicional.

O trabalhador pode consultar gratuitamente a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego pelo telefone 158, informando o número do CPF ou do PIS. As informações também podem ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital, no portal gov.br, nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades do SINE, ou pelo telefone 0800 726 0207 da Caixa Econômica Federal. A estimativa é que as parcelas adicionais beneficiarão 139.633 mil trabalhadores, com a liberação de R$ 497,8 milhões.

O pagamento será realizado na conta e banco indicado pelo trabalhador no ato do requerimento do benefício, conta Caixa ou, ainda, na conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa e movimentada pelo App Caixa Tem.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão Social e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, correspondentes Caixa Aqui ou nas agências da Caixa com a apresentação de documento oficial de identificação com foto.

Fonte: Agência Gov