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Parte do Imposto de Renda pode ser doado às vítimas das fortes chuvas no RS

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Ao preencher a declaração, o contribuinte pode identificar o Estado e até a cidade onde os fundos atuam; eles serão destinados para entidades vinculadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente e/ou o Estatuto do Idoso

Parte do Imposto de Renda pode ser doado às vítimas das fortes chuvas no RS
Foto: Mauricio Tonetto/Secom

Além das doações diretas de água, mantimentos e roupas ao Rio Grande do Sul, o contribuinte pode aproveitar o acerto anual de contas com o Fisco para ajudar as vítimas das enchentes. Durante a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte pode destinar até 6% do imposto devido para fundos do governo gaúcho e de municípios do Estado vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e fundos vinculados ao Estatuto do Idoso. 

Ao preencher a declaração, o contribuinte pode identificar o Estado e até a cidade onde os fundos atuam. A opção por doar a projetos sociais só está disponível para quem preenche a declaração completa, sendo vedada a doação por quem entrega a versão simplificada.

Quem já entregou a declaração pode fazer uma versão retificadora com as doações. O limite de 6% do imposto devido é dividido da seguinte forma: 3% para fundos da criança e do adolescente e 3% para o fundo dos idosos. A lista dos fundos que podem receber o dinheiro do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é possível doar para uma entidade específica.

Assim que a doação for selecionada, o sistema emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada, nem é possível escolher uma entidade. O dinheiro vai para os fundos escolhidos, que os distribuem posteriormente aos projetos.

Confira o passo a passo de como ajudar:

– Clique em “Doações Diretamente na Declaração”; 

– Escolha uma das abas: “Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa”; 

– Clique na opção “novo”; 

– No tipo de fundo, escolha “estadual” e clique em Rio Grande do Sul, ou “municipal” e escolha uma das cidades gaúchas atingidas pelas inundações; 

– O próprio programa fornece os valores totais que podem ser destinados, 3% para cada tipo de destinação e de 6% no total; 

– Se quiser doar os 6%, o contribuinte deve repetir o procedimento na aba que não escolheu no segundo passo; 

– Após enviar a declaração, imprima o Documento de Arrecadação de Recursos Fiscais e faça o pagamento até 31 de maio (ou até 31 de agosto, no caso de moradores do RS).

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