Pega e solta: adolescente armado é pego em Bento Gonçalves, mas é solto graças ao ECA

Adolescente de 17 anos foi apreendido por porte ilegal de arma de fogo em Bento Gonçalves, mas Estatuto da Criança e do Adolescente prevê soltura mediante termo de compromisso

adolescente armado é pego em Bento Gonçalves, mas é solto graças ao ECA.
Adolescente de 17 anos portava revólver calibre .32 com seis munições. Foto: 3º BPAT

Na noite de quinta-feira, 14 de agosto de 2025, a Brigada Militar, por meio do 3º BPAT, apreendeu um adolescente de 17 anos por porte ilegal de arma de fogo, no bairro Vila Nova, em Bento Gonçalves.

Durante a Operação Cerco Fechado, os policiais encontraram com o sujeito um revólver calibre .32 carregado com seis munições. Ele foi conduzido, junto com o material, à DPPA para registro da ocorrência.

Segundo a Polícia Civil, o procedimento segue o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), principalmente os artigos 172 a 174. Pela legislação, nesses casos, o adolescente deve ser apresentado à autoridade policial, ouvido junto aos responsáveis e, salvo situações graves, liberado mediante termo de compromisso.

📌 De acordo com o ECA:

  • O adolescente é encaminhado imediatamente à autoridade policial (art. 172).
  • A autoridade lavra o auto de apreensão e ouve o jovem e seus pais ou responsável (art. 173).
  • Na ausência de necessidade de internação provisória, ele é liberado aos pais ou responsável, que assinam o termo de compromisso para apresentação ao Ministério Público (art. 174).
  • A internação só ocorre em casos de grave ameaça ou violência, reiteração em infrações graves ou descumprimento injustificado de medida anterior (art. 122).

O delegado da 2ª DP de Bento Gonçalves, Rodrigo Morale, explicou que, “na maioria dos casos de porte ilegal de arma cometidos por adolescentes, eles são liberados na presença dos pais ou responsável, com assinatura do termo de compromisso. O processo segue para o Ministério Público e a Justiça da Infância e Juventude”.

Entretanto, a internação imediata só se aplica quando o ato infracional se enquadra nos requisitos legais para uma medida mais grave.

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