Pensando na rejeição do aumento do ICMS, Leite publica decretos que retiram benefícios fiscais
Os decretos publicados no DOE entrarão em vigor em abril de 2024, contudo serão revogados caso a Assembleia aprove o ajuste de 17% para 19,5% do ICMS
Os decretos de revisão de benefícios fiscais concedidos pelo Estado a setores produtivos do Rio Grande do Sul foram publicados em edição extra do Diário Oficial (DOE) de sábado, 16/12. A medida foi adotada com a finalidade de garantir novas receitas caso não seja aprovado pela Assembleia Legislativa o ajuste na alíquota de ICMS de 17% para 19,5%. A votação está prevista para a terça-feira, 19/12.
Os decretos publicados no DOE entrarão em vigor em abril de 2024, contudo serão revogados caso a Assembleia aprove o ajuste de 2,5% no ICMS. O governador Eduardo Leite (PSDB) disse que a publicação ocorre “para dar absoluta transparência da extensão das medidas e permitir a melhor avaliação pela sociedade gaúcha dos caminhos disponíveis para garantir o equilíbrio das contas públicas no presente e a proteção da futura participação do Rio Grande do Sul no bolo tributário”.
O governo estadual justifica o ajuste no ICMS devido a aprovação da Reforma Tributária em Brasília. Leite tem pontuado que a ‘medida unilateral’ do governo federal traz prejuízos ao RS.
Em 13 de dezembro, o governador detalhou a proposta a deputados da base e a líderes empresariais. Nova reunião com representantes de federações e entidades de setores produtivos foi realizada na sexta-feira, 15/12. Conforme a apresentação, 64 setores produtivos estão sujeitos a serem impactados, caso os decretos de revisão de benefícios passem a vigorar.
“O governo Eduardo Leite, na sua primeira gestão, fez as reformas possíveis do lado da despesa, o que proporcionou investimentos históricos no Estado. Agora, para dar continuidade a melhorias, é preciso recompor receitas que deixamos de ter a partir de 2022 por decisão do governo federal”, afirma o secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos. “Em anos anteriores, a alíquota era maior do que a proposta de 19,5%, ou seja, não há aumento de carga tributária.”
Os decretos podem ser lidos aqui.