Permanência nas praias do Litoral Norte é liberada pelo Estado

O governo do Estado aprovou na quinta-feira, 17/12, o plano de contingência para prevenção da COVID-19, enviado pela Associação dos Municípios do Litoral Norte (Amlinorte). A solicitação de revisão dos protocolos foi feita após o estado manter a proibição de permanência em locais públicos, como nas faixas de areia das praias. 

Agora, será possível permanecer nesses locais, desde que seja feito o uso de máscaras e que seja mantido o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas. Cabe ao decreto de cada município definir como será feita a fiscalização para garantir que as exigências sejam cumpridas. 

Além disso, o novo plano prevê que o comércio de rua e centros comerciais não trabalhem com limite de horário, mas que sigam todas as normas sanitárias e de distanciamento previstas nas portarias da secretaria Estadual de Saúde. Seguem proibidos os eventos sociais, além de casas de festas, bares e pubs. 

Confira as regras:

– Locais públicos abertos (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares):

Obrigatório uso de máscaras com distanciamento interpessoal de no mínimo um metro.
Recomenda-se o distanciamento de três metros entre núcleos familiares na beira-mar.
Atividades físicas e caminhadas estão liberadas, com o uso de máscara.

– Restaurantes a la carte, prato feito e bufê:

Com 50% de lotação, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.
Lanchonetes, lancherias e bares:

Com 50% de lotação, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.

– Hotéis e similares:

Aberto ao público. Estabelecimentos sem o Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo podem ter até 60% de lotação. Para locais com o selo, é permitido ter 75% de lotação, mantendo  todos os cuidados sanitários.

– Comércio varejista, centros comerciais, shoppings e comércio de rua:

Aberto ao público com lotações entre 50% e 70% de trabalhadores e público, dependendo da atividade. Obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.

– Missas e serviços religiosos:

30% de ocupação intercalada de assentos, com dois metros de distanciamento entre pessoas.

– Parques temáticos:

Aberto ao público, com 50% de trabalhadores e 25% de público. Obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.