Permanência nas praias do Litoral Norte é liberada pelo Estado
O governo do Estado aprovou na quinta-feira, 17/12, o plano de contingência para prevenção da COVID-19, enviado pela Associação dos Municípios do Litoral Norte (Amlinorte). A solicitação de revisão dos protocolos foi feita após o estado manter a proibição de permanência em locais públicos, como nas faixas de areia das praias.
Agora, será possível permanecer nesses locais, desde que seja feito o uso de máscaras e que seja mantido o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas. Cabe ao decreto de cada município definir como será feita a fiscalização para garantir que as exigências sejam cumpridas.
Além disso, o novo plano prevê que o comércio de rua e centros comerciais não trabalhem com limite de horário, mas que sigam todas as normas sanitárias e de distanciamento previstas nas portarias da secretaria Estadual de Saúde. Seguem proibidos os eventos sociais, além de casas de festas, bares e pubs.
Confira as regras:
– Locais públicos abertos (ruas, calçadas, parques, praças, faixa de areia, mar, lagoa, rio e similares):
Obrigatório uso de máscaras com distanciamento interpessoal de no mínimo um metro.
Recomenda-se o distanciamento de três metros entre núcleos familiares na beira-mar.
Atividades físicas e caminhadas estão liberadas, com o uso de máscara.
– Restaurantes a la carte, prato feito e bufê:
Com 50% de lotação, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.
Lanchonetes, lancherias e bares:
Com 50% de lotação, obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.
– Hotéis e similares:
Aberto ao público. Estabelecimentos sem o Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo podem ter até 60% de lotação. Para locais com o selo, é permitido ter 75% de lotação, mantendo todos os cuidados sanitários.
– Comércio varejista, centros comerciais, shoppings e comércio de rua:
Aberto ao público com lotações entre 50% e 70% de trabalhadores e público, dependendo da atividade. Obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.
– Missas e serviços religiosos:
30% de ocupação intercalada de assentos, com dois metros de distanciamento entre pessoas.
– Parques temáticos:
Aberto ao público, com 50% de trabalhadores e 25% de público. Obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.