PGE revoga decisão e permite entrada de sacolas com alimentos em presídios

Nesse domingo, 29/03, após manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, o juiz de Direito Paulo de Tarso Carpena Lopes, revogou decisão e liberou o ingresso de sacolas plásticas no sistema prisional gaúcho – trazidas por familiares e demais visitantes. A ação movida pelo Sindicato dos Agentes, Monitores e Auxiliares de Serviços Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul, alegava que os servidores públicos estariam expostos à contaminação pelo novo Coronavírus. 


 

Inicialmente, o magistrado havia deferido a medida antecipatória solicitada pelo sindicato e vedado o ingresso dos materiais. Agora, com a nova decisão, fica permitido o ingresso das sacolas.
De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado, a medida restritiva já estava gerando início de rebeliões nos presídios estaduais. A PGE ainda destacou a importância de garantir que os presos tenham acesso a itens de alimentação e higiene fornecidos por meio das referidas sacolas plásticas, complementando aquilo que a administração prisional fornece aos usuários do sistema.

Além disso, a PGE informou uma série de medidas adotadas pela SUSEPE/SEAPEN para garantir a segurança dos servidores/detentos e evitar que o coronavírus se propague, tais como a limitação, por detento, de uma “sacola” por semana com até 10 itens (liberados materiais de higiene e limpeza) e a utilização, pelos servidores responsáveis pelo recebimento dos materiais, de EPIs, conforme orientações da Divisão de Saúde do Departamento de Tratamento Penal. Além disso, os itens das “sacolas” são submetidos à rotina completa de higienização (limpeza com água e sabão ou álcool gel 70%).

Foto: Divulgação/Susepe
 

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