Pinto Bandeira continua município, esclarece prefeitura

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.711 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 03/09 provocou um clima de tensão entre prefeituras, Estado e moradores. De modo geral, a ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da República contestava leis estaduais que sustentariam a emancipação de diversos municípios gaúchos, inclusive Pinto Bandeira. Com isso, o primeiro entendimento que se firmou por parte da comunidade era que o município voltaria a ser distrito de Bento Gonçalves. 

Entretanto, a prefeitura de Pinto Bandeira esclarece que o município seguirá independente de Bento. O setor jurídico da cidade reafirma o posicionamento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), divulgado no fim de semana a partir do Parecer nº 18.961/2021. Com base nessa visão, a criação de Pinto Bandeira e outros municípios do RS estaria amparada pela Emenda Constitucional 57/2008, que “convalidou as leis de criação dos municípios anteriores à 31/12/2006”. 


Foto: Divulgação/Prefeitura de Pinto Bandeira

Além disso, o setor jurídico de Pinto Bandeira ressalta outra ADI julgada em 2010 pelo STF, a qual havia sido ajuizada pelo partido Progressistas (PP) de Bento. Naquela Ação Direta de Inconstitucionalidade, de número 2.381, foram contestadas as leis 10.749/96 e 11.375/99, que criavam o município. Durante o julgamento da ação, Pinto Bandeira retornou à condição de distrito. Entretanto, o STF entendeu que o município poderia, sim, se tornar independente, com base na Emenda Constitucional 57/2008.

“A ação julgada na semana passada [ADI 4.711] se refere à inconstitucionalidade de leis do Estado e são interessados apenas o Estado e a Assembleia Legislativa. Não tem nada a ver com nenhum município em específico”, afirma o setor jurídico de Pinto Bandeira.  

A PGE também ressalta, em seu parecer, que o julgamento da ADI nº 4.711 se limitou a declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 13.535/2010, sem afetar "em absolutamente nada a situação dos Municípios criados no Estado do Rio Grande do Sul com base em leis estaduais publicadas antes de 31 de dezembro de 2006". A ADI em questão, interposta em dezembro de 2011 pela PGR, tinha como objeto a declaração de inconstitucionalidade e não-recepção das Leis Estaduais que dispunham sobre a criação, incorporação, fusão e desmembramentos de municípios do RS, com o intuito de impedir a criação, incorporação, fusão e desmembramentos de novos municípios até a edição de Lei Federal.