Placas alertarão donos para recolher fezes de cães

Ao andar pela calçada, quem nunca teve que desviar ou chegou a pisar acidentalmente em fezes de cachorro deixadas no meio do caminho? O incômodo poderia ser facilmente evitado se os donos dos cães adotassem uma medida bastante simples: recolher os dejetos do animal durante o passeio. A obrigatoriedade do ato é prevista em lei municipal, mas como não há fiscalização, a norma não é cumprida. Para amenizar os transtornos e informar a população, as praças do município receberão em breve placas alertando sobre a existência da legislação. 

Em Bento Gonçalves a lei que aborda o assunto foi criada em janeiro de 2009. Além de obrigar os proprietários a recolherem os resíduos fecais de seus animais, a norma prevê a obrigatoriedade do uso de focinheiras, bem como a comprovação de adestramento e vacinação de cães de determinadas raças.

Apesar da existência, a lei nunca foi posta em prática de forma efetiva. Cenas de desacato podem ser facilmente conferidas diariamente. Para auxiliar no processo de fiscalização, em breve as praças do município receberão placas alertando sobre a legislação. De acordo com o secretário municipal do Meio Ambiente, AlvoryViccari, a população pode denunciar as irregularidades diretamente para a secretaria, através do telefone 3055 7190. Para quem for flagrado infringindo as normas, a lei prevê multa de duas Unidades de Referência Municipal (URMs), o que equivale a R$ 172,14.

Doenças e alternativas 

Recolher as fezes que animais deixam pelas ruas, calçadas e parques deveria ser um hábito decorrente da cidadania, um respeito para com as outras pessoas que também transitam em locais públicos. De acordo com a veterinária Luana Carina Azzolini, da Clínica Veterinária São Francisco de Assis, além de um ato de higiene pública, a atitude simples pode prevenir diversos transtornos. “As crianças não têm consciência do que pegam ou até mesmo do que põem na boca. O contato com as fezes de animais doentes pode facilitar a transmissão de doenças, como viroses”, explica. Além disso, outros animais também podem ser contaminados em caso de contato com esses dejetos.

Para auxiliar os donos nesta tarefa, há uma série de produtos à venda em pet shops e lojas especializadas. São os chamados cata-cacas, espécies de porta-saquinhos biodegradáveis que podem ser levados durante o passeio, presos na coleira do animal.

A lei em detalhes*

Art. 1º – Ficam estabelecidas através da presente lei, normas que deverão ser observadas pelos proprietários de cães de raça no Município de Bento Gonçalves.

Art. 2º – Serão obrigatórios para o exercício regular da posse de cães de raça americanpitbullterrier, fila, rottweiler, doberman, bullterrier, dogo argentino e demais raças afins, o registro do animal em órgão reconhecido pelo Poder Público e a comprovação de seu adestramento e vacinação.

Art. 3° – Os cães especificados nesta lei somente poderão circular em logradouros públicos ou vias de circulação interna de condomínios se conduzidos por pessoas capazes e com guias curtas (máximo 1,5m) munidas de enforcador de aço e focinheira, que permitam a normal respiração e transpiração dos animais.

Parágrafo único – O condutor do animal fica obrigado a recolher os resíduos fecais do mesmo, quando transitar nos logradouros públicos.

Art. 4° – É vedada a permanência dos referidos animais em praças, jardins e parques públicos, e nas proximidades de unidades de ensino públicas e particulares.

Art. 5° – Os proprietários de cães das raças americanpitbullterrier, fila, rottweiler, doberman, bullterrier e dogo argentino deverão construir canil adequado para os referidos animais, garantindo segurança e proteção às famílias, vizinhos e transeuntes.

§ 1° – Os referidos canis não poderão localizar-se nas proximidades de portões, campainhas, mediadores de luz e água e caixas de correspondência.

§ 2° – Os proprietários de cães pertencentes às raças objeto da presente leideverão manter em local visível, placa indicativa da existência e da ferocidade do cão.

Art. 6° – Os donos dos animais das raças americanpitbullterrier, fila, rottweiler, doberman, bullterrier e dogo argentino que infringirem as normas estabelecidas nesta lei, além da multa pelo descumprimento, no equivalente ao valor de 02 (duas) URMs, poderão ter seu animal recolhido pelo órgão competente do Poder Executivo Municipal, conforme estabelece a Lei Municipal n° 313, de 04 de outubro de 1969.

Art. 7° – Cabe ao órgão competente do Poder Executivo Municipal fiscalizar o cumprimento da presente lei.

Art. 8° – O Poder Executivo Municipal terá o prazo de 60 (sessenta) dias para regulamentar esta lei no que couber, contados da data de sua promulgação.

Art. 9º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

*Lei municipal n° 4.497, de 05 de janeiro de 2009, que estabelece normas que deverão ser observadas pelos proprietários de cães de raça em Bento Gonçalves e dá outras providências. Lei foi promulgada pelo presidente da Câmara de Vereadores, Valdecir Rubbo.

 
Reportagem: Carina Furlanetto

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