Plano de Recuperação Fiscal do RS é homologado pelo presidente da República
Despacho publicado no Diário Oficial da União de segunda, 20/06, estabelece prazo de vigência do Regime até 31 de dezembro
Foi homologado na segunda-feira, 20/06, pela Presidência da República, o Plano de Recuperação Fiscal do Rio Grande do Sul. O despacho, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado no Diário Oficial da União, teve como referência a manifestação favorável do Ministério da Economia e a posição técnica favorável emitida em três pareceres de autoria da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e do Conselho de Supervisão do RRF do Rio Grande do Sul. A Presidência da República estabeleceu que o prazo de vigência do Regime de Recuperação Fiscal gaúcho será de 1º de julho de 2022 a 31 de dezembro de 2030. O PRF agora homologado está integralmente publicado em www.rrf.rs.gov.br.
A partir de agora, inicia-se o acompanhamento do plano propriamente dito, com a implantação de medidas de ajuste e atingimento das metas. O Estado continua obedecendo às vedações, mas, a partir de 1º de julho, elas poderão ser objeto de compensação ou afastadas, utilizando três instrumentos previstos na lei: ressalvas, compensação prévia e valor irrelevante.
Com a homologação do Plano de Recuperação Fiscal, o Estado, que já se beneficiava da suspensão do pagamento da dívida com a União desde fevereiro, reestrutura a antiga dívida com União (9.496, com vencimento em 2048), cujo pagamento, suspenso por decisão liminar entre julho de 2017 e fevereiro de 2022, será retomado gradualmente, com a quitação integral prevista para janeiro de 2031. O Regime também viabilizou a inclusão de dívidas com terceiros (BNDES, Banco Mundial, BB e BID) garantidas pela União no mesmo cronograma gradual de pagamento e, adicionalmente, o Estado poderá contratar a operação de crédito com garantia da União que vem sendo negociada com o BID desde o fim do ano passado, cujos recursos comporão o plano inédito para quitação do estoque de precatórios até 2029.
Além da suspensão do pagamento da dívida com a União desde fevereiro, viabilizado com a adesão ao Regime, o Estado, na mesma ocasião, refinanciou, em 30 anos, com encargos de adimplência e a um custo vantajoso, os R$ 14,2 bilhões correspondentes aos valores suspensos pela liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). As parcelas desse contrato começaram a ser pagas em abril e se estenderão até 2052.
“A homologação da adesão do RS ao Regime de Recuperação Fiscal, hoje, é resultado de enorme esforço liderado pelo governo do RS, com contribuição decisiva da Assembleia. Um processo iniciado na gestão passada, acelerado e consolidado em nosso governo com importantes reformas. A adesão ao RRF é uma importante conquista para o RS, pois representa o destino mais viável para continuarmos no caminho da responsabilidade com as contas públicas”, celebrou o governador Ranolfo Vieira Júnior no Twitter. “Voltamos a pagar salários e fornecedores em dia e retomamos a capacidade de investir em estradas, hospitais e escolas, por exemplo.Com mais este passo, avançamos no objetivo de solucionar um problema histórico. Este é o nosso propósito: gestão com planejamento, diálogo e transparência, resolvendo problemas do passado, investindo no presente e comprometidos com um futuro ainda melhor”, acrescentou.
Resultados
A melhora nas contas públicas já trouxe resultados concretos à população gaúcha, como:
• redução do ICMS de 30% para 25% na gasolina, álcool, energia elétrica, comunicação, e de 18% para 17% nos produtos de alíquota geral;
• atendimento às demandas por recursos adicionais na Saúde, incluindo quase R$ 1 bilhão em passivos;
• devolução de parte do ICMS à população de baixa renda (Devolve ICMS beneficiando mais de 400 mil famílias);
• recuperação da capacidade de investimento público por meio do programa Avançar (R$ 6,4 bilhões);
• pagamento em dia dos salários dos servidores desde novembro de 2020 após 57 meses de atraso;
• a revisão geral do funcionalismo de 6%, a primeira concedida desde 2006.
Com o ingresso definitivo no Regime, o Estado afirma que terá os instrumentos para consolidar o seu processo de reequilíbrio fiscal, e, com isso, atender às demandas da sociedade gaúcha de forma sustentável.
Plano inédito para quitação dos precatórios
Entre as medidas de ajuste incluídas no plano gaúcho, consta uma estratégia para quitação do estoque de R$ 15,2 bilhões de precatórios até 2029, prazo máximo concedido pela Constituição Federal. Essa estratégia será viabilizada com a captação de recursos por meio da contratação de uma operação de crédito com o BID, o que é autorizado no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal.
Esses recursos serão canalizados para a realização de acordos diretos para quitação antecipada de precatórios pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pelo Poder Judiciário, cujo deságio de até 40%, autorizado pela Constituição Federal, tem o potencial de alavancar as baixas do estoque. A essas baixas mediante acordos diretos seria somado um gradual aumento da contrapartida pecuniária pelo Tesouro Estadual, que atualmente corresponde a 1,5% da RCL ou cerca de R$ 700 milhões anuais.
O plano de quitação elaborado indica que, pela primeira vez, o Estado do Rio Grande do Sul dispõe de uma estratégia sustentável para honrar esses passivos até 2029, sem que seja necessário elevar desproporcionalmente o aporte do Tesouro Estadual, o que prejudicaria a prestação de serviços públicos à sociedade gaúcha.
Por que o RRF é importante para o Rio Grande do Sul?
A homologação permite ao Estado quatro benefícios financeiros principais:
• Retomada gradual dos pagamentos da dívida com a União, suspensos desde agosto de 2017 por liminar.
• Inclusão de dívidas com terceiros (BNDES, Bird, BB e BID) garantidas pela União no mesmo cronograma gradual de pagamentos.
• Refinanciamento em 30 anos com encargos de adimplência dos valores suspensos pela liminar do STF (quase R$ 14,2 bilhões em aberto).
• Possibilidade de contratação de operações de crédito com garantia da União para renegociação de outros passivos do Estado, o que será feito com o BID para um plano de precatórios.
Medidas Obrigatórias previstas na lei do RRF federal e já cumpridas pelo RS:
• Desestatização.
• Reforma da Previdência. O Rio Grande do Sul alterou regras para civis e militares, com mudanças em alíquotas, idades mínimas (civis) e tempos de contribuição.
• Redução dos incentivos fiscais “não-Confaz” de no mínimo 20%.
• Reforma do regime jurídico dos servidores estaduais. O Estado extinguiu vantagens temporais e vedou incorporações. Foi instituído novo Plano de Carreira do Magistério, com o piso nacional, e houve revisão do Estatuto dos Militares.
• Teto de gastos estaduais: foi aprovado limitador de despesas pela inflação para o período de 2022 a 2031, o que garantirá disciplina fiscal e espaço para retorno ao pagamento integral da dívida federal.
• Autorização para realizar leilões de pagamento.
• Gestão financeira centralizada no Executivo e destinação de saldos não utilizados no encerramento do exercício.
• Instituição do Regime de Previdência Complementar.