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PM da reserva é condenado por matar ex-esposa, em Torres; filha do casal viu o crime

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Ele recebeu pena de 34 anos e seis meses de prisão; atualmente, está internado no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), em Porto Alegre

PM da reserva é condenado por matar ex-esposa, em Torres; filha do casal viu o crime
Foto: Arquivo pessoal

Um policial militar da reserva, identificado como José Airton Martins, foi condenado na última quinta-feira, 11/04, em Torres, no Litoral Norte gaúcho, pelo feminicídio da sua ex-companheira, Neila Roldão Scheffer. O crime ocorreu no dia 30 de janeiro de 2020. O réu, acusado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), recebeu uma pena de 34 anos e seis meses de prisão em cumprimento inicial no regime fechado.

Na época do fato, o autor do crime – atualmente com 65 anos de idade –, inconformado com o fim do relacionamento, disparou, na casa da vítima, quatro tiros contra ela. O crime foi cometido na frente da filha do casal, que, na ocasião, tinha 10 anos. Depois disso, o criminoso fugiu, mas acabou sendo preso e, atualmente, segue internado no Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), em Porto Alegre.

De acordo com o promotor de Justiça Diogo Hendges, que atuou em plenário, as qualificadoras foram motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima, a questão em si do delito ter ocorrido por questão de gênero, com o agravante de ter sido praticado na frente da criança.

Sobre a internação, o promotor ressaltou que, em razão dos problemas mentais diagnosticados após a prática do crime, o condenado seguirá no IPF e, vindo a apresentar melhoras, cumprirá o restante da pena em um presídio comum.

“Os jurados acolheram integralmente os pedidos do MPRS e, com base nas provas do processo, afastaram as teses defensivas de inimputabilidade e semi-imputabilidade, reconhecendo que o acusado, quando do cometimento do crime, estava dotado de plena capacidade mental, sabendo, portanto, que estava cometendo um crime. A prática repugnante do feminicídio será repreendida severamente pela Justiça, tendo sido aplicada ao réu, após a condenação, a justa pena, que não trará a vítima de volta ao convívio dos seus, mas que ao menos alivia um pouco a dor dos familiares, lhes trazendo a certeza de que a justiça fez a sua parte”, ressaltou Diogo Hendges.

Fonte: MPRS

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