Portaria estadual estabelece medidas de prevenção nos serviços e atividades esportivas

Entrou em vigor na última sexta-feira (25/09) a portaria 643/2020, da Secretaria Estadual da Saúde (SES), que estabelece medidas de prevenção, monitoramento e controle da pandemia a serem aplicadas nos estabelecimentos e nos serviços prestados de atividades esportivas ou práticas corporais, alterando a portaria de SES 582/2020. 

Nas práticas de quaisquer exercícios físicos coletivos ou que exijam contato físico, a portaria prevê que sejam observadas as regras do modelo de Distanciamento Controlado do governo do Estado determinadas para as regiões com bandeira laranja ou amarela. Partidas ou treinos deverão ter o menor número de pessoas, conforme as regras da atividade esportiva, acrescidos de um treinador, preparador ou árbitro por quadra.

Conforme a nova portaria, o estabelecimento deverá afastar, sempre que possível, os trabalhadores que pertencem aos grupos de risco de funções presenciais. Havendo impossibilidade, deve assegurar que as atividades sejam realizadas em ambiente com menor exposição ao risco de contaminação.

O titular da Secretaria do Esporte e Lazer (SEL), Francisco Vargas, ressalta que é necessário que os estabelecimentos do segmento esportivo mantenham os cuidados com a saúde pública nas práticas desportivas em meio à pandemia, seguindo os protocolos de distanciamento e saúde.

Acesse a Portaria SES 643/2020 na íntegra.