Posto deverá indenizar dono de carro furtado

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) condenou um posto de combustível de Caxias do Sul por uma falha de vigilância que resultou no furto de um carro deixado no local para ser lavado. De acordo com o TJ, o ladrão levou o carro após dizer a um funcionário que era amigo do cliente proprietário do veículo. O posto foi condenado a indenizar o dono do automóvel por danos materiais no valor de R$ 26 mil e também por danos morais, no valor de R$ 10 mil. As duas partes interpuseram recurso.

Segundo o TJ, o proprietário do carro costumava deixar o veículo no local para lavagem, entregando-o em um dia e retirando-o no dia seguinte. Segundo o dono, um frentista teria afirmado que havia entregado a chave do caro a um rapaz que disse ser amigo do dono do veículo e que levaria o carro para “mostrar a um cliente”. Durante o processo, a defesa do posto argumentou que o ladrão tinha informações precisas a respeito do proprietário do carro e que, por diversas vezes, carros do proprietário eram retirados do local por pessoas que eram suas conhecidas. Para a juíza Zenaide Pozenato Menegat, que julgou o caso, houve falha do sistema de segurança do posto.