Poucos repasses após queda da lei

Com a inconstitucionalidade de lei 4.740, de 16 de novembro de 2009, que obrigava aprovação dos vereadores para repasse de verbas a entidades do município de Bento Gonçalves, ficou no ar a dúvida sobre como seria o procedimento a partir de então. A lei revogada em 11 de julho deixou os auxílios financeiros na mão do prefeito. Com a vigência da lei, em seis meses e meio, haviam sido repassados R$ 2,388 milhões. Nos dois meses e meio seguintes à revogação da lei foram destinados pouco mais de R$ 50 mil.

O secretário de Finanças, Olívio Barcelos de Menezes, explica que os repasses estão seguindo os mesmos critérios de antes, exceto pelo fato de não passarem mais pela Câmara. “Futuros repasses dependem da dotação orçamentária e do aval do projeto por parte dos conselhos, comissões e Procuradoria-Geral do Município”, esclarece. De acordo com Ramon Breda Dendena, responsável pelo setor de auxílios da secretaria, com as alterações ganhou-se tempo por não precisar esperar que o projeto vá para a Câmara.

Os poucos repasses estão sendo feitos de forma silenciosa. Quem quiser conferir os valores e entidades beneficiadas pode fazer pelo Portal Transparência, que pode ser acessado no site da prefeitura (www.bentogoncalves.rs.gov.br). Dendena chegou a dizer que estariam sendo enviados mensalmente relatórios ao Legislativo, para que os vereadores acompanhassem os repasses. Entretanto, o presidente da Câmara de Vereadores, Valdecir Rubbo, nega que a Casa tenha recebido qualquer documentação.

No final de 2009, Lunelli, por meio do decreto 7.064, instituiu a obrigatoriedade de se tornar Entidade Parceira do município para ter direito a receber auxílio financeiro do município. No final do ano passado, o prefeito anunciou que para este ano haveria mais rigor no repasse de verbas para as entidades. Na época, Lunelli declarou que o montante total a ser repassado não ultrapassaria R$ 4 milhões. Enquanto os projetos ainda eram encaminhados ao Legislativo, nenhum dos repasses foi negado.

Saiba mais

A lei 4.740/09 foi apontada como inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), após Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo prefeito Roberto Lunelli. A lei, de autoria do vereador Adelino Cainelli (PP), na época da criação foi vetada pelo prefeito e promulgada pelo presidente da Câmara, Valdecir Rubbo (PDT). O TJRS também julgou inconstitucional inciso Lei Orgânica, que atribuía à Câmara a competência de autorizar convênios e contratos de interesse municipal. A justificativa do TJRS para a declaração de inconstitucionalidade é de que a legislação feria a independência dos Poderes. A ação de Lunelli buscava ainda a declaração de inconstitucionalidade de outro inciso que versa sobre a competência da Câmara, com sanção do prefeito, de legislar sobre a concessão de auxílios e doações a terceiros. Neste caso a Adin foi negada pelo TJRS. De acordo com o presidente da Câmara de Vereadores, a Casa não recorreu dentro do prazo para prestar informações ao TJRS por entender que a decisão do Tribunal era soberana.

 

Carina Furlanetto 

 

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