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Prazo para utilização de CNHs vencidas em setembro de 2021 termina dia 30/09

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A regra foi estabelecida pela Deliberação 227/2021 e confirmada pela Resolução 864/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no Diário Oficial da União em 20 de setembro de 2021

Por conta da prorrogação dos prazos de renovação das CNHs no ano passado devido à pandemia, motoristas com a CNH vencida em setembro de 2021 têm até sexta-feira, 30/09, para conduzirem com o documento vencido.  A regra foi estabelecida pela Deliberação 227/2021 e confirmada pela Resolução 864/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no Diário Oficial da União em 20 de setembro de 2021.

A recomendação é que a renovação da CNH seja feita até esse prazo para aqueles que pretendem continuar conduzindo. Conforme previsto na normativa federal, para fins de fiscalização de trânsito, consideram-se válidas as habilitações vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento até 31 de dezembro de 2021, até a nova data correspondente para renovação definida pelas resoluções.

A regra também se aplica às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às Permissões para Dirigir.

Informações: Detran RS  

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