Prefeito de cidade do Paraná se casa com adolescente de 16 anos

Além de ter a jovem como primeira-dama do município de Araucária, o prefeito nomeou a própria sogra como secretária de Cultura

O prefeito de Araucária, cidade localizada na região Metropolitana de Curitiba, no Paraná, Hissam Hussein Dehaini, de 65 anos, se casou com a jovem Kauane Rode Camargo, de 16 anos, no último dia 12 de abril. Para completar, o prefeito nomeou a própria sogra, Marilene Rode, como secretária de Cultura e Turismo da cidade.

A notícia sobre o casamento do prefeito com a adolescente e a nomeação da nova sogra para o primeiro escalão do Executivo municipal ganhou repercussão na imprensa na segunda-feira, 24/04.

No site da prefeitura de Araucária, Marilene Rode já consta como a titular da secretaria. O Cidadania, partido ao qual o prefeito é filiado, não se manifestou sobre o assunto. Confira a nomeação:

Hissam, que está no segundo mandato de prefeito, se divorciou da segunda esposa no ano passado. Embora a esposa seja menor de idade, o casamento não é ilegal, uma vez que no Brasil, aos 16 anos é possível casar com o consentimento dos pais.

Empresário conhecido no município há muito tempo, Hissam tem um grande patrimônio. À Justiça Eleitoral, declarou R$ 14 milhões em bens, o que inclui, entre outras coisas, um helicóptero registrado em seu nome. Entrou na política em 2012, como candidato a prefeito. Depois de uma derrota, voltou a se candidatar em 2016, e dessa vez foi eleito. Em 2020, conseguiu a reeleição.

Procurada por órgãos de comunicação, a Prefeitura de Araucária afirmou que não irá se manifestar sobre o casamento do prefeito Hissam Hussein Dehaini, pelo fato de se tratar de algo da vida particular dele. Sobre a nomeação da sua sogra como secretária, o Executivo sustentou que “não há nenhuma ilegalidade”.

Crime?

Pelas redes sociais, muitos comentários acusam o prefeito de cometer pedofilia. O código penal brasileiro considera crime a relação sexual ou ato libidinoso (todo ato de satisfação do desejo, ou apetite sexual da pessoa) praticado por adulto com criança ou adolescente menor de 14 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu 2º artigo, “[…] considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade”.

Conforme o artigo 241-B do ECA é considerado crime, inclusive, o ato de “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.”

*Com informações de Revista Oeste e Jornal Plural Curitiba

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