Prefeito edita decreto e proíbe funcionamento de bailes e festas comunitárias em Bento

O Prefeito Guilherme Pasin anunciou em live nas redes sociais na noite dessa quarta-feira, 29/04, um novo Decreto contendo medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19). Entre as medidas está a proibição da realização de bailes, festas comunitárias, bingos, eventos culturais e de esportes coletivos.  
 
O documento também estabelece o uso obrigatório de máscaras em vias públicas e quaisquer estabelecimento públicos ou privados a partir do dia 01º de maio. Será aplicada advertência, após multa de 0,5 URM (Cerca de R$ 70,00). 

 O Prefeito destacou que as ações são tomadas com base em dados técnicos e científicos. "Há 15 dias quando lançamos o último decreto os dados eram diferentes, o que nos permitia flexibilizar algumas situações. Mas, com a mudança dos dados apresentados é inconcebível incentivar qualquer mobilização como bailes e festas. Sempre trabalhamos com  a tranquilidade de rever decisões de acordo com os dados monitorados, a saúde sempre será priorizada", disse.  
 
Atualmente, o município conta com 30 leitos de UTI no Hospital Tacchini, 08 Mini UTIs na UPA, 40 leitos de isolamento na UPA (que podem ser duplicados), mais 30 exclusivos para COVID-19 no Tacchini. A estrutura da cidade conta ainda com 75 respiradores, que podem ser quadruplicados.  
 
Confira as medidas adotadas no Decreto 10.525/2020:

-Fica prorrogada a suspensão das atividades das Escolas Municipais Infantis, de Ensino Fundamental, Especial e Médio, Escolas Particulares Infantis, de Ensino Fundamental e Médio, Universidades, Faculdades, autoescolas, Escolas Profissionalizantes, Escolas de Idiomas instituições que mantêm cursos de formação e treinamento.    
-Cinemas, teatros e casas de espetáculos não podem funcionar.            
-Fica vedado o funcionamento de atividades em clubes sociais, salões comunitários e atrações, sendo somente permitido os passeios e parques temáticos os quais deverão adotar as medidas previstas nos incisos do art. 23 no que couber e as medidas de contingenciamento do público, não excedendo a trinta pessoas,devendo obedecer o distanciamento interpessoal mínimo de dois metros entre os participantes, garantindo a ventilação do ambiente, e somente poderão operar até as 22 horas.    
-Fica vedado o funcionamento de casas de festas, de recreação, casas noturnas e boates, sendo somente permitido o funcionamento de pubs e bares, exclusivamente para alimentação, os quais deverão adotar as medidas previstas nos incisos do art. 23 e 30 no que couber, devendo atender com 50% da capacidade (pessoas sentadas) conforme APPCI e operar com atendimento no local até as 22 horas e após este horário somente com sistema de "delivery" e "takeaway".    
-Fica vedada atividade esportiva coletiva em ginásios, centros de esportes, e demais atividades coletivas que gerem aglomerações. –
-Fica vedada a realização de eventos, tais como bailes, festas comunitárias, bingos e demais eventos sociais, culturais e sociais. 

Foto: João Pedrassani 

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