Prefeitura de Bento apresenta novas regras para serviço de take away
Foi publicado neste domingo, 05/04, em edição extra do Diário Oficial, um acréscimo ao decreto 10.488/2020 que estabelece e elenca uma série de medidas, restrições e proibições a serem tomadas por toda a população.
"Após a publicação de novo regramento do Estado, na noite da sexta-feira, limitando o uso do take-away para produtos exclusivamente de alimentação, saúde e higiene, houve uma construção junto ao Ministério Público local e o Procurador-geral de Justiça para que Bento Gonçalves seguisse as determinações do Estado", destacou o Procurador-geral do Município, Sidgrei A. Machado Spassini.
Seguindo o Decreto Estadual nº 55.162, de 03 de abril de 2020, foi normatizada a modalidade de telentrega ou take-away (para levar) para o comércio. De acordo com o texto, por take-away, compreende-se a atividade de retirada de produtos exclusivamente de alimentação, saúde e higiene, adquiridos previamente, por meio eletrônico ou telefone, com hora marcada. O ingresso de clientes no estabelecimento comercial ou a formação de fila seguem proibidos. O comércio deve permanecer fechado até o dia 15 de abril.
Também foram realizadas alterações para serviços de pet shops, lavanderias, lavagem de carro que ficam autorizados a funcionar mediante agendamento, e desde que os profissionais adotem o uso de máscara e luvas descartáveis, além da higienização dos equipamentos para cada atendimento. Porém devem manter as portas fechadas.
Outra modificação no Decreto é a determinação do horário de funcionamento dos restaurantes até às 22h. Também foram liberadas duas atividades com foco especifico na saúde, pilates e fisioterapia mediante indicação de profissional e agendamento.
O Decreto 10.494/2020 foi publicado Diário Oficial (clique para conferir o documento, na íntegra).