Prefeitura de Bento inicia cadastramento de motoristas de aplicativos

A prefeitura de Bento Gonçalves, por meio da secretaria de Gestão Integrada e Mobilidade Urbana (Segimu), informa que o prazo para cadastramento de condutores que prestam serviços de transporte por aplicativo inicia nesta terça-feira, 12.  O cadastramento objetiva garantir a segurança e a confiabilidade nos serviços prestados oferecendo mais opções de transporte aos usuários.

Conforme Lei Municipal 6.280 de 12 de setembro de 2017, a exploração do serviço de transporte motorizado privado e remunerado de passageiros por aplicativos depende de autorização concedida por intermédio da Segimu. De acordo com o coordenador de Políticas Públicas do Trânsito, Gilberto Rosa, os motoristas devem procurar o órgão para se credenciar e a partir disso serão dadas as próximas instruções. Após o período de cadastramento e a devida regularização no órgão, a fiscalização se dará conforme o que está previsto no Código de Trânsito e na Lei Municipal. A proposta também instituiu a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO) e estabeleceu a alíquota de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Os motoristas devem se credenciar das 8h às 11h e das 13h30 às 16h30, na sede da secretaria, localizada na Rua 10 de novembro, 190, bloco 3, portando os seguintes documentos:

– Carteira nacional de motorista (CNH).
– Atestado de Antecedentes Criminais Estadual (Polícia Civil).
– Certidão negativa criminal (Fórum).
– Declaração de compromisso de prestação de serviço única e exclusivamente por meio de plataforma tecnológica (aplicativo).
– Declaração de compromisso para apresentar dentro de um ano o certificado de participação sobre cursos de primeiros socorros e roteiros turísticos.
– Atestado médico de trabalho.
– Comprovante de residência do condutor no município de Bento Gonçalves ou declaração de residência autenticada em cartório.
– Alvará de motorista de aplicativos (Junto a Secretaria de Desenvolvimento Econômico).
 

Condições do veículo:
– O veículo possuir, no máximo 10 anos de fabricação.
– O Veículo ser aprovado em vistoria realizada pela Segimu.