Prefeitura de Bento publica decreto que adere ao novo modelo de cogestão

A Prefeitura de Bento Gonçalves publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (11/01) o decreto com novas regras do distanciamento controlado e prevenção ao coronavírus. As normas atendem o modelo de cogestão encaminhado ao Governo do Estado pela Associação dos Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne), aprovado na última semana. Nas novas regras, podem ser adotados protocolos de bandeira vermelha quando a região for classificada em bandeira preta e protocolos de bandeira laranja quando for classificada em bandeira vermelha, como ocorreu nesta semana. Acesse o novo modelo na íntegra.

Confira algumas mudanças:

Feiras, exposições corporativas e comerciais

-Permitido, respeitando à lotação, o distanciamento e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas. -Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa

-Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa, considerando se o local permite alimentação ou bebida.                                                                                                                                   

Seminários, congressos, convenções, simpósios e similares

– Estandes distanciados 4 metros um do outro

– Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa

– Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa  

Reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos

– Máximo 70 pessoas -Credenciamento e check-in online -Ambientes (estandes, salas, corredores, etc.) com circulação em pé: contabilizar mínimo de 8m² por pessoa

– Ambientes com público sentado: contabilizar mínimo de 4m² por pessoa  

Eventos infantis em buffets, casas de festas ou similares (em ambiente aberto ou fechado)

-Máximo de 70 pessoas (trabalhadores e públicos), respeitando teto de ocupação e distanciamento estabelecido

-Teto de ocupação: mínimo de 8m² por pessoa, respeitando a lotação máxima da bandeira

-Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando couber

-Distanciamento mínimo de 2m entre mesas

-Ventilação forçada ou circulação de ar cruzada, com manutenção de janelas e portas abertas

-Duração máxima do evento (para o público): 4 horas

-Máscara de uso obrigatório sempre, à exceção do momento do consumo de alimentos ou bebidas

Eventos sociais e entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, bares, pubs e similares.

-Máximo 70 pessoas -Duração máxima 4h

-Distanciamento mínimo de 2m entre mesas

-Áreas exclusivas para até 8 coabitantes, com distanciamento mín. 4m e demarcadas no chão (não permite bebida/alimentação ) ou por barreira física (permite bebida/alimentação )

-Adesivagem do piso demarcando distanciamento mín. 1m nas filas

-Fluxo único de entrada, saída e circulação -Abertura antecipada e ingresso escalonado ao evento

-Reforço constante na comunicação visual e sonora dos protocolos de higiene e distanciamento

-Reforço nos EPIs de colaboradores (máscara e faceshield) e higienização constante das mãos

-Vedado consumo de alimentos e de bebidas em pé

-Vedado uso de pista de dança  

-Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas)

 

Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé

-Permitido, respeitando à lotação, ao distanciamento e à necessidade de autorização, conforme número total de pessoas (ver "Restrições Adicionais")

-40% da lotação do PPCI

-Duração máxima 4h -Distanciamento mínimo de 2m entre mesas

-Áreas exclusivas para até 8 coabitantes, com distanciamento mín. 4m e demarcadas no chão (não permite bebida/alimentação ) ou por barreira física (permite bebida/alimentação )

-Adesivagem do piso demarcando distanciamento mín. 1m nas filas

-Fluxo único de entrada, saída e circulação

-Abertura antecipada e ingresso escalonado ao evento

-Reforço constante na comunicação visual e sonora dos protocolos de higiene e distanciamento

-Reforço nos EPIs de colaboradores (máscara e faceshield) e higienização constante das mãos

-Vedado consumo de alimentos e de bebidas em pé -Vedado uso de pista de dança  

-Vedados alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas)    

 

Serviços de educação física em piscina (aberta ou fechada)  

-50% trabalhadores -Distanciamento, sem contato físico, material individual

-Ocupação de 1 pessoa para cada 10m² de área útil (piscina, academia etc.)

 

Clubes sociais, esportivos e similares

-50% trabalhadores 50% lotação Teletrabalho / Presencial restrito

-Restaurantes, bares, lanchonetes e espaços coletivos de alimentação: conforme protocolo de "Restaurantes" e "Lanchonetes" e Portaria SES nº 319

-Presencial restrito, com distanciamento, sem contato físico, material individual

 -Ocupação de 1 pessoa para cada 10m² de área útil (piscina, academia etc.)

-Esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivamente em quadras esportivas, sem público, com intervalo de 1 hora entre os jogos e uso intercalado das quadras, para evitar aglomeração e permitir higienização

 

Cinema

-40% da lotação com 2m de distanciamento

-Elaboração de projeto (croqui e protocolos), disponível para fiscalização e/ou autorização, quando exigido

– Circulação de ar cruzada ou sistema de renovação de ar

– Início e término de programações não concomitantes, quando houver multissalas

– Intervalo mín. de 1 hora entre as apresentações com troca de público, para permitir higienização e evitar aglomerações

 

Veja o texto do decreto na íntegra:

"Decreto 10781/2021

DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES.

DECRETO Nº 10.781, DE 11 DE JANEIRO DE 2021. (TRIGÉSIMO SÉTIMO DECRETO MUNICIPAL CORONAVÍRUS)

DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES.

DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO que conforme determinação do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e de acordo com o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) do Estado do Rio Grande do Sul, o Município de Bento Gonçalves permanece na Bandeira Vermelha, CONSIDERANDO a adoção temporária da Cogestão do Sistema de Distanciamento Controlado para a região da Serra,

D E C R E T A:
Art. 1° Fica determinado ao Município de Bento Gonçalves a seguir as orientações do Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) do Estado do Rio Grande do Sul, aplicáveis à Bandeira Vermelha, conforme protocolo específico de cogestão disponível em http://www.bentogoncalves.rs.gov.br/downloads/ANEXO_DECRETO_10781_COGESTO_SERRA___GOVERNO_RS.pdf, bem como, anexo ao presente decreto.

Art. 2° Este decreto entra em vigor às 00h00min do dia 12/01/2021.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos onze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e um.
 

DIOGO SEGABINAZZI SIQUEIRA
Registre-se e Publique-se. Prefeito Municipal
Sidgrei A. Machado Spassini Gustavo Baldasso Schramm
Procurador-Geral do Município Subprocurador-Geral do Município"