Prefeitura de Bento publica decreto sobre a realização de eventos

Após a mudança dos protocolos adotados pelo governo do Estado com relação à realização de eventos e atividades sociais no início da semana, a prefeitura de Bento Gonçalves publicou na terça-feira, 27/10, o 34º Decreto com orientações de prevenção ao Coronavírus. 

De acordo com o documento, estão autorizadas as atividades em clubes sociais, salões comunitários e similares. Também fica permitida a realização de eventos em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas ou similares em ambiente fechado, com público em pé.

Essas atividades ficam autorizadas somente se a região estiver há 28 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta. Na bandeira laranja, o público máximo permitido será de 70 pessoas (entre público e trabalhadores). Em ambos os casos (bandeiras amarela e laranja), os eventos devem ter, no máximo, quatro horas de duração.

Em ambientes abertos, está permitida a realização de eventos com público em pé, que podem ocorrer em regiões Covid que estiverem há 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta.  

Quando houver consumo de alimentos ou bebidas, a lotação máxima deverá ser de 40% do previsto no Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), respeitando o teto de ocupação de 8m² por pessoa e distanciamento estabelecido no modo de operação.  

Já em locais que não ofertam bebidas ou comida, a lotação máxima poderá ser de 50% do previsto pelo PPCI, respeitando o teto e o distanciamento. A duração dos eventos também será de, no máximo, quatro horas.

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