Prefeitura de Bento publica novo decreto de flexibilização das regras de distanciamento

Na quarta-feira (14/10), foi publicado no Diário Oficial o 31º Decreto Municipal com ações de prevenção ao coronavírus. O documento altera artigos do Decreto nº 10.506, de 16 de abril de 2020. 

Após publicação de Decreto Estadual, ficam permitidas atividades ao público na Fundação Casa das Artes, Casa do Artesão, Centro Cultural 20 de Novembro, Museu do Imigrante, Biblioteca Pública, Auditório do Complexo Administrativo, Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU), exposições no Salão Nobre, eventos de capacitação em geral e reuniões no âmbito da Administração Pública. Além dos cinemas.                      

Fica permitida a realização de feiras, exposições corporativas e comerciais, seminários, congressos, convenções, simpósios, reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos.

Também fica permitido o uso das academias de saúde ao ar livre e playgrounds em praças e congêneres.

Todas as alterações devem obedecer as normas conforme bandeira do modelo de distanciamento controlado estabelecidas pelo Estado do Rio Grande do Sul. Confira https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/         

 

Confira o decreto publicado no Diário Oficial de quarta-feira (14/10) na íntegra:

Decreto 10.683/2020 

ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 10.506, DE 16 DE ABRIL DE 2020. 

DECRETO Nº 10.683, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020. (TRIGÉSIMO PRIMEIRO DECRETO MUNICIPAL CORONAVÍRUS) 

ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 10.506, DE 16 DE ABRIL DE 2020. 

GUILHERME RECH PASIN, Prefeito Municipal de Bento Gonçalves, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, 

D E C R E T A: 

Art. 1º Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 10.506, de 16 de abril de 2020, que passa a ter a seguinte redação: 

Art. 4º Ficam permitidas atividades ao público na Fundação Casa das Artes, Casa do Artesão, Centro Cultural 20 de Novembro, Museu do Imigrante, Biblioteca Pública, Auditório do Complexo Administrativo, Centro de Artes e Esportes Unificados (CEU), exposições no Salão Nobre, eventos de capacitação em geral e reuniões no âmbito da Administração Pública, desde que obedecidas as normas conforme bandeira do modelo de distanciamento controlado estabelecidas pelo Estado do Rio Grande do Sul. 

Art. 2º Fica alterado o art. 8º do Decreto nº 10.506, de 16 de abril de 2020, que passa a ter a seguinte redação: 

Art. 8º Fica permitido o uso das academias de saúde ao ar livre e playgrounds em praças e congêneres. 

Art. 3º Fica alterado o art. 26 do Decreto nº 10.506, de 16 de abril de 2020, que passa a ter a seguinte redação: 

Art. 26. Fica permitido o funcionamento de cinemas, teatros, auditórios, casas de espetáculos, desde que obedecidas as normas conforme bandeira do modelo de distanciamento controlado estabelecidas pelo Estado do Rio Grande do Sul. Art. 4º Fica alterado o inciso IX do art. 30 do Decreto nº 10.506, de 16 de abril de 2020, que passa a ter a seguinte redação: 

Art. 30 (…)
 IX – no caso de existir buffet deverão ser obedecidas as normas conforme bandeira do modelo de distanciamento controlado estabelecidas pelo Estado do Rio Grande do Sul. 

Art. 5º Ficam acrescidos os §§1º e 2º ao art. 47 do Decreto nº 10.506, de 16 de abril de 2020, que passa a ter a seguinte redação: 

Art. 47 (…) §1º Fica permitida a realização de feiras, exposições corporativas e comerciais desde que obedecidas as normas conforme bandeira do modelo de distanciamento controlado estabelecidas pelo Estado do Rio Grande do Sul. 

§2º Fica permitida a realização de seminários, congressos, convenções, simpósios, reuniões corporativas, oficinas, treinamentos e cursos corporativos desde que obedecidas as normas conforme bandeira do modelo de distanciamento controlado estabelecidas pelo Estado do Rio Grande do Sul. 

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BENTO GONÇALVES, aos treze dias do mês de outubro de dois mil e vinte. 

GUILHERME RECH PASIN 
Prefeito Municipal