Prefeitura tentará ressarcimento na Justiça
Aberto ao público no final de 2010, o Centro de Atendimento ao Turista (CAT) que funciona junto à Pipa Pórtico já passa por uma reforma em sua estrutura. Os reparos, que iniciaram há cerca de 20 dias, estão sendo realizados por uma empresa contratada pela prefeitura e foram necessários após infiltrações de água da chuva que atingiam o local há pelo menos dois anos e se intensificaram em 2013.
De acordo com o Poder Público, a construtora Brisotto, responsável pela obra – que ainda estaria no prazo legal de garantia –, foi notificada duas vezes para encaminhar as melhorias, mas não se manifestou. No final de novembro do ano passado, o Executivo, por meio de carta-convite, escolheu uma nova empreiteira para recuperar a edificação instalada na entrada da cidade. O custo da intervenção, que inclui uma nova camada de proteção externa, correção de desnível, impermeabilização e consertos na instalação elétrica e na rede de ar-condicionado, será de R$ 31.559,89 e sairá dos cofres municipais. O governo pretende, na sequência, cobrar o ressarcimento do valor na Justiça.
Os prejuízos verificados vão além dos danos à estrutura do prédio, afetando também equipamentos e funcionários. “É um problema sério, estava estragando computadores, por exemplo, e prejudicando o trabalho das pessoas. Em uma manhã, um curto-circuito quase provocou um incêndio”, afirma a secretária-adjunta de Turismo, Fabiane Capellaro. A previsão é de que a reforma dure 60 dias, sendo finalizada em meados de março. “Tudo também vai depender do tempo, porque cada vez que chove eles precisam esperar secar”, completa Fabiane. A reportagem do SERRANOSSA não localizou nenhum representante da empresa que realizou a obra.
Construção polêmica
A implantação do novo CAT já teve outra polêmica durante seu andamento. Do custo total de R$ 302.692, R$ 97.500 foram repassados pelo Ministério do Turismo (Mtur) e R$ 114.000 foram aplicados inicialmente pela prefeitura. Em seguida, entretanto, foi feito um aditivo ao contrato original, de R$ 91.537. O montante representou 41,3% do valor inicial, acima do permitido pela lei federal 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelece o percentual máximo de 25%.
Reportagem: Jorge Bronzato Jr.
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